A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto nº 130/2025, que atualiza a regulamentação do serviço de transporte escolar no município. Assinado em 4 de setembro pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, o decreto estabelece novas regras de segurança e fiscalização , com destaque para a exigência de sistemas de monitoramento interno nos veículos que utilizam películas ou cortinas.
Novas regras em Ribeirão das Neves: Transporte escolar adota câmeras internas para segurança
A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto nº 130/2025, que atualiza a regulamentação do serviço de transporte escolar no município. Assinado em 4 de setembro pelo Prefeito Túlio Martins Raposo, o decreto estabelece novas regras de segurança e fiscalização , com destaque para a exigência de sistemas de monitoramento interno nos veículos que utilizam películas ou cortinas.
As novas diretrizes buscam aumentar a segurança e a transparência do serviço. De acordo com o decreto, os veículos com vidros escurecidos deverão instalar microcâmeras com especificações técnicas rigorosas:
Resolução mínima Full HD (1920x1080p).
Lente grande angular para cobrir todo o interior do veículo.
Recursos como visão noturna.
Gravação simultânea com armazenamento mínimo de 180 dias.
As imagens deverão ser disponibilizadas à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SMSTT) em até 24 horas, caso sejam solicitadas. O decreto esclarece que a instalação das câmeras não será obrigatória se o veículo não tiver película nos vidros
Películas e vida útil dos veículos também mudam
Além do monitoramento, o decreto impõe novas regras para o uso de películas nos vidros. Não é permitida película com visibilidade inferior a 50% (G50), e é proibido o uso de cortinas ou qualquer material que impeça a transparência das áreas envidraçadas. Agora, é obrigatória a apresentação de um certificado de autenticidade da película, que comprove o cumprimento das normas.
A vida útil dos veículos também foi alterada. Vans e micro-ônibus deverão ser substituídos ao atingirem 15 anos de uso, enquanto os ônibus terão a vida útil estendida para 22 anos.
A medida foi recebida de forma positiva pela Associação do Transporte Escolar em Ação, que vê a iniciativa como uma proteção para as crianças e um reforço na vigilância dos veículos. Segundo Ronaldo Campos, presidente da associação, a película e a cortina são vistas como um elemento de conforto para as crianças.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2025.