Juiz ainda determinou manutenção da tarifa de R$ 6,30 por pedágio
A 10ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, decidiu nesta quinta-feira (17), obrigar a Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), continuar a prestação dos serviços na rodovia.
A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), obriga a concessionária a dar continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento público federal até a conclusão do processo de relicitação.
“Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (Edital de Concessão no 006/2013 e respectivos Termos Aditivos), mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 – até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento”, afirma decisão.