O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto Nº 59/2017, de 8 de maio de 2017, que regulamenta a lei complementar municipal nº 081/2009, que dispõe sobre o estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos de Ribeirão Das Neves. A medida foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o decreto, o "Estacionamento Rotativo Digital tem por finalidade racionalizar e universalizar o acesso às vagas de estacionamento, bem como descongestionar o trânsito em áreas urbanas adensadas". As diretrizes foram baseadas na Lei Complementar nº 081/2009, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com os "estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SMST)".
A exploração do estacionamento rotativo , diz o decreto, deverá ser efetivada por meio de Créditos Eletrônicos, não podendo ser utilizados parquímetros eletrônicos. O ERD será objeto de concessão à iniciativa privada durante de 5 anos, renováveis por igual período. A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes ficará responsável pelo levantamento áreas destinadas ao ERD.
Ainda de acordo com o decreto, o tempo máximo permitido de estacionamento dos veículos poderá ser de 1, 2 ou 4 horas, a ser definido conforme a demanda de utilização de cada via, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 13h, sendo livres em domingos e feriados. A previsão do valor da tarifa a ser cobrada por veículos de 4 rodas é de R$ 2,00 por período.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber o prazo para instalação do sistema, mas até o fechamento desta matéria ainda não havia obtido retorno.