O Diário Oficial do Município (DOM) trouxe, nessa segunda-feira (18), a publicação da Lei nº 3.781/2016, de autoria do Legislativo Municipal, que limita o tempo máximo de espera na fila de atendimento em estabelecimentos bancários que operam em Ribeirão das Neves.
De acordo com o texto, o prazo máximo para que o banco atenda o cliente, a partir do momento que ele entra na fila, é de 20 minutos, com exceção do quinto dia útil e no dia 20 de cada mês, quando as agências terão mais 10 minutos para efetuar o atendimento.
Para que o cliente comprove o tempo de espera, os estabelecimentos bancários deverão implantar sistema de senha de atendimento impressa, contendo data e horário de chegada, bem como protocolo na senha após o atendimento.
Caso os bancos descumpram os termos da Lei, o cliente lesado poderá denunciá-los junto ao PROCON do município, que tomará as medidas administrativas necessárias e cabíveis, ficando sujeitos a advertência na primeira ocorrência, multa de R$ 5 mil na primeira reincidência e duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência.
O Poder Executivo terá o prazo de 120 dias para regulamentar a Lei.