Considerando a brutal queda de receita, acentuada mês a mês, especialmente no repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a necessidade de racionalizar gastos e equacionar despesas e receitas, a Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nessa quinta-feira (15), o Decreto nº 299/2015, de emergência financeira, a partir do qual passará a adotar, a partir da próxima sexta-feira (23), medidas de contenção de despesas e de ajuste fiscal.
Entre as medidas adotadas, estão a redução temporária do horário de funcionamento das Unidades Administrativas da Prefeitura, que a partir do dia 23/10, passam a funcionar das 13 às 18 horas. Segundo o executivo, com a redução, espera-se a economia de energia, água, telefone e horas extras, além da redução do número de cópias e impressões, com racionamento de papel e uso do telefone.
Já os setores e servidores que prestam serviços essenciais e direto ao público, como unidades de saúde, escolas, creches, responsáveis pela segurança dos prédios públicos, fiscais sanitários, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada manterão a normalidade de seus horários de trabalho, oferecendo os mesmos serviços à comunidade, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata.
Outra medida que consta no decreto é a revisão de despesas correntes com redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e convênios e até 30% contratos de aluguéis.
A nova jornada seguirá até o dia 31 de dezembro, quando, então, será realizada avaliação da economia gerada pela medida e verificada a necessidade da sua manutenção, que poderá ser prorrogada por mais 90 dias.
Além do programa de contenção de despesas, as medidas trazem também o incremento da receita, visando equilibrar as contas públicas, na execução orçamentária de 2015, evitando o déficit orçamentário e financeiro nas contas do município.
A Secretaria Municipal de Finanças emitirá cartas com aviso de cobrança amigável aos devedores dos tributos municipais inscritos em dívida ativa. Após esgotadas as possibilidades de negociação, a Procuradoria Geral do Município deverá ajuizar ações contra esses devedores.
Confira a íntegra do Decreto 299/2015.