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Prefeitura de Ribeirão das Neves amplia isenção de ITBI para moradias do Minha Casa, Minha Vida

Nova lei complementar garante benefício para famílias da Faixa 1 e inclui contemplados da Faixa 2 indicados pelo município.

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou a Lei Complementar nº 273/2026, que altera e amplia as regras de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no município. A medida reformula dispositivos da legislação municipal de 2024 para alinhar as normas locais às diretrizes do governo federal.

Pela nova redação, fica garantida a isenção do imposto nas transferências de imóveis realizadas entre a construtora/empreendedor, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o beneficiário final da moradia. A transição ocorre sem condicionantes, prazos ou exigências vinculadas à quitação de débitos prévios.

Ampliação do público beneficiado
A principal alteração trazida pela lei é o alcance do benefício fiscal:

Faixa Urbano 1: Isenção total assegurada às famílias de menor renda enquadradas na primeira faixa do programa federal.

Faixa Urbano 2: Passam a ter direito à isenção as famílias indicadas diretamente pelo Poder Público municipal, conforme as hipóteses previstas na legislação federal do MCMV.

Fontes de recursos: A isenção abrange operações financiadas pelas diversas fontes de recursos do programa previstas na Lei Federal nº 14.620/2023.

Duração do benefício e procedimentos
A lei estabelece que a isenção do ITBI perdurará enquanto existirem obrigações vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Para garantir o abatimento do imposto, o cidadão ou a empresa responsável pelo empreendimento deverá formalizar o pedido junto à administração fazendária do município, seguindo os regulamentos específicos do setor de tributação.

A nova legislação já está em vigor e produz efeitos prévios às contratações dos investimentos habitacionais no município.

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