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Focinheiras em pit bulls e outras raças passam a ser obrigatórias


Lei promulgada pela Mesa da Assembleia também proíbe a entrada e procriação de pit bulls no Estado.

Foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na edição de sexta-feira (17/1/25) do Diário do Legislativo, a Lei 25.165, de 2025. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhante.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Por não ter sido sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no prazo de dez dias úteis, a norma foi promulgada pela Mesa da Assembleia, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa

A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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