Os eleitores que estiverem fora de seu município de origem no dia da votação já podem solicitar a transferência temporária de seção para votar em trânsito. A modalidade é voltada a quem permanecer dentro do território nacional durante os turnos das Eleições 2026 e deve ser requerida dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é disponibilizado exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A escolha do novo local pode ser feita tanto para o primeiro e o segundo turno quanto para apenas um deles.
O que pode ser votado em cada caso
Dentro do mesmo estado: Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital).
Em outro estado: Quem estiver fora do seu estado de origem votará apenas para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior: Se estiverem em trânsito pelo Brasil na data do pleito, poderão votar exclusivamente para presidente.
Viagens ao exterior: Não há opção de voto em trânsito em seções eleitorais fora do Brasil.
Como funciona a convocação e justificativa
Após a aprovação do pedido, o eleitor fica obrigado a votar na seção temporária designada. Caso não consiga comparecer no dia do pleito — mesmo que tenha retornado à sua cidade de origem será necessário justificar a ausência.
A partir de 1º de setembro, a consulta ao novo local de votação estará disponível no site do TRE-MG, pelo aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor (telefones 148 e 31 2116-3600).

