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TRE MG

  • Junynho Martins e Vitório Júnior são absolvidos pelo TRE



    Em julgamento realizado hoje (14) o Prefeito Junynho Martins (UNIÃO) e o atual Deputado Estadual Vitório Júnior (PP) foram absolvidos pelo TRE (MG).
    O TRE julgou improcedente a denúncia de "abuso de poder político" na campanha eleitoral de 2022 ao utilizar estrutura da administração municipal na campanha.
    A votação foi unânime, com 6x0 a favor dos políticos nevenses. O TRE pediu o arquivamento da denuncia.
    Em suas redes sociais, o Deputado Estadual Vitório Júnior agradeceu as pessoas que contribuíram e apoiaram o político.
    "O meu agradecimento será revertido cada dia mais em muito trabalho e muita entrega", ressalta.
    "Sempre confiei na justiça e nas instituições", reiterou o Deputado.

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  • A três meses das eleições, Neves tem 223.935 pessoas aptas para votar; confira algumas recomendações


    A exatos três meses das eleições municipais de 2024, em 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou nO sábado (06/07) recomendações e os documentos necessários para apresentação na sessão eleitoral na hora de votar.
    Todas as eleitoras e eleitores precisam ter em mãos um documento oficial com foto. Não adianta levar o título de eleitor e esquecer o documento com fotografia. Os documentos válidos são: identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
    O documento deve estar em boas condições de leitura e com foto preservada. Há alguns que têm prazo de validade, como o passaporte e a CNH. Então, é importante dar uma olhada na data de vencimento, que pode ser checada no próprio documento.
    O e-Título só vale como documento de identificação para quem já fez o cadastro biométrico e tem a foto no aplicativo. Caso não tenha feito, é obrigatório apresentar um outro documento, com foto.
    A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é sempre importante lembrar que o este documento facilita a identificação e reforça a sua identidade na seção, além de ajudar a identificar onde votar, por ter o número da zona eleitoral e da seção.
    mportante ainda conferir se o título está regular, o que pode ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor no APP e-título ou no disque-eleitor, pelos números 148 ou 31 2116 3600.
    Caso o título esteja cancelado, não é possível realizar a regularização do documento para ir às urnas em outubro. O cancelamento do título ocorre quando o eleitor não vota e não justifica o não comparecimento por três eleições consecutivas.
    Para regularizar o documento é necessário esperar a reabertura do cadastro eleitoral, que, em anos eleitorais, ocorre 30 dias após o primeiro turno da disputa.
    O prazo para confirmação dos candidatos nas eleições municipais de 2024 vai de 20 de julho a 5 de agosto, período definido pelo TSE para a realização das convenções partidárias. Em Ribeirão das Neves, 223.935 pessoas estão aptas para votar.

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  • Mais de 70 candidatos sem votos ficam como suplentes de vereador em Minas


    Um levantamento feito pelo jornal O Tempo, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou que 71 candidatos a vereador em Minas Gerais, mesmo sem terem recebido nenhum voto nas eleições de 2024, ficaram como suplentes.
    A ausência de votos em candidatos a vereador foi observada em diversas cidades do estado, incluindo Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares e Sete Lagoas, considerando as cidades com mais de 200 mil habitantes de Minas.
    De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), essa situação ocorre porque o sistema lista todos os candidatos do partido, incluindo aqueles que não foram eleitos, como suplentes. Essa mudança ocorreu em 2023, após aprovação de um dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. Ou seja, se um vereador de determinado partido é eleito, todos os outros da legenda serão seus suplentes.
    Especialistas apontam que a ausência de votos pode ser um indício de fraude eleitoral, especialmente envolvendo a cota de gêneros. A lei eleitoral prevê que 70% das candidaturas sejam preenchidas por um gênero e 30% por outro, geralmente com a minoria sendo formada por mulheres.
    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está investigando 86 casos referentes a candidaturas femininas fictícias e fraude à cota de gênero no estado. O promotor Vinicius Bigonha explica que, além das especificações da súmula 73 do TSE, o órgão também costuma avaliar o contexto das candidaturas durante as investigações, como, por exemplo, se o candidato promove a campanha de terceiros.
    As consequências para quem burlar as regras envolvendo cota de gênero incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos; a inelegibilidade de quem praticou ou consentiu com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido.
    Bigonha ressalta que as regras envolvendo as cotas de gêneros ainda são recentes e que o sistema eleitoral está em processo de adaptação. No entanto, ele acredita que os partidos estão se preocupando mais com essa questão e que a situação deve melhorar gradualmente.

    Com informações do O Tempo

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