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Cidade

Os gatos e os estouros de canos são as principais causas de falta de água da Copasa na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Essa é a explicação dada pelo Diretor de Operação Metropolitana, Rômulo Perilli, em entrevista à rádio Itatiaia nesta segunda-feira (28).

Segundo Perilli, na época de tempo seco, os bairros nas regiões mais distantes do sistema de produção integrado passam por problemas periódicos nessa época com o desabastacimento ou a intermitência de água. "Normalmente (acontece) nas regiões mais altas. Além disso, o problema é agravado por grandes perdas nas partes mais baixas e devido às ligações clandestinas", explicou.

Questionado se não haveria solução para o problema, o diretor enfatizou que a companhia não consegue resolver o problema de uma vez só. "A Copasa tem ação permanente de combate à ligação clandestina, mas nós temos 2 milhões de ligações de água (na RMBH), a gente vai na medida em que é comunicado", destacou.

De acordo com o diretor, mesmo com essa situação, medidas como racionamento ou rodízio estão descartadas. "Votamos a afirmar que nós não teremos racionamento e nem rodízio. Os mananciais, apesar de requererem atenção, ainda são suficientes para atendar a população da RMBH", finalizou.

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Um jovem de 18 anos e uma criança, de 9, morreram afogados, nesse sábado (12), em Ribeirão das Neves. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas nadavam em uma pequena lagoa onde é feita retirada de areia bairro Santa Margarida.

Cinco carros da corporação e um helicóptero foram mobilizados no resgate, mas as manobras de reanimação feitas pelos militares não tiveram sucesso. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi acionado e constatou as mortes no local.

Segundos os bombeiros, relatos de testemunhas dão conta que uma menina também nadava com as vítimas, mas somente ela teria conseguido se salvar.

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O Sistema Divina Providência, gestora da Cidade dos Meninos, ficou entre as 100 melhores Organizações Não Governamentais (ONG) do país em 2017, em prêmio organizado pelo Instituto DOAR e a Revista Época. A premiação ocorreu na última segunda-feira (7) no Espaço Sapato Laranja, em São Paulo.

Ao todo, 1.560 organizações se inscreveram sendo que 527 tiveram as inscrições validadas e 150 foram pré-selecionadas por um comitê executivo com base no desempenho apresentado.

Composta por representantes de ÉPOCA, do Instituto Doar e do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas, a comissão julgadora avaliou cinco princípios gerais: causa e estratégia, representação e responsabilidade, gestão e planejamento, estratégia de financiamento, e comunicação e prestação de contas.

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A partir desta segunda-feira (7), o recadastramento biométrico não obrigatório chega a Ribeirão das Neves e mais 51 municípios mineiros. Os eleitores desses municípios, ao procurarem o atendimento da Justiça Eleitoral, terão seus dados biométricos coletados.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), para fazer a biometria, o eleitor deve levar documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de endereço recente e o título de eleitor (se tiver).

Em Ribeirão das Neves, o atendimento será feito na 286ª e na 321ª Zona Eleitoral.

Além dos municípios com atendimento biométrico não obrigatório, ainda há os quatro que estão passando por revisão biométrica obrigatória – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – e mais 80 municípios que já possuem todo o eleitorado cadastrado por meio de biometria.

Informações podem ser obtidas pelo Disque-Eleitor (148), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19 horas.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública para que o município de Ribeirão das Neves seja obrigado a regularizar a contratação de servidores públicos na Prefeitura Municipal. A instituição requer que, em 30 dias, sejam nomeados os candidatos aprovados nos concursos públicos dentro do prazo de validade até o limite de vagas estabelecido nos editais, bem como rescindidos todos os contratos por tempo determinado em vigor que não estejam em conformidade com a lei. Esses cargos também deverão ser preenchidos por concursados.

A 2ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves ajuizou a ação após apurar diversas notícias recebidas sobre preterições de direitos de candidatos aprovados por aqueles contratados de forma irregular por tempo determinado. "Essas contratações são objeto de intenso combate pelo Ministério Público em todo o país porque, como sabido, diversos municípios sofrem com desvios cometidos por seus prefeitos na gestão dos quadros dos servidores, notadamente durante as eleições municipais", argumentou o promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo.

O integrante do MPMG lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação em três hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital; quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e no caso de surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública.

Na ação, o MPMG também pede que o município seja proibido de aditar, prorrogar e renovar os contratos de prestação de serviço por tempo determinado e de formalizar novas contratações que tenham por objeto atribuições iguais ou semelhantes às dos cargos previstos nos editais dos concursos válidos nos quais ainda restem candidatos aprovados e não nomeados.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão das Neves mas até o fechamento desta edição ainda não havia obtido resposta.

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