All for Joomla All for Webmasters

Saúde

A Prefeitura de Ribeirão das Neves realiza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, nesta quinta-feira (2), de 8h às 12h, a vacinação de idosos contra a gripe influenza no sistema “drive thru”, ou seja, sem sair do carro, no entorno do Estádio Municipal Ailton de Oliveira, na região Central.

De acordo com a pasta, a medida visa garantir a segurança e prezar pela saúde dos nevenses, vacinando os cidadãos com mais de 60 anos de forma segura, evitando o contato com um grande número de pessoas e a exposição ao possível contágio pelo Coronavírus.

Ainda segundo a Saúde, as pessoas que serão vacinadas devem levar o cartão de vacina e documento com foto.

Foto: Divulgação / PMRN

0
0
0
s2smodern

A Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza começa nesta segunda-feira (23) dividida em três fases. A campanha tem como objetivo auxiliar os profissionais de Saúde a descartarem a influenza na triagem de casos para o Coronavírus, acelerando o diagnóstico e minimizando o impacto nos serviços prestados. A meta, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) é imunizar 90% do público prioritário da campanha, composto por aproximadamente 7 milhões de pessoas em Minas Gerais.

De acordo com a SES, vacinar primeiro os idosos e os trabalhadores da Saúde faz parte das estratégias de proteção do grupo que está mais suscetível ao vírus da influenza, cujos sintomas são semelhantes aos do coronavírus. A segunda fase da campanha começa no dia 16 de abril e tem como foco os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança e salvamento e portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Já na terceira fase, entre os dias 9 e 22 de maio e, deverão receber a vacina crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade.

Segundo a SES, o público da campanha está maior neste ano, abarcando os adultos de 55 a 59 anos, que não recebiam a vacina nos anos anteriores. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e em, aproximadamente, 50% nas doenças relacionadas à influenza.

Em Ribeirão das Neves, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirmou que a campanha de vacinação contra a Influenza seguirá calendário definido pelo Ministério da Saúde. "Informamos que serão seguidos todos os critérios e datas de grupos prioritários e a vacinação ocorrerá com orientações de segurança para a população" disse a SMS, em nota.

0
0
0
s2smodern

O prefeito Junynho Martins (PSC) assinou, nesta sexta-feira (20), o Decreto nº 028/2020, determinando a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus.

O decreto tem validade de 15 dias úteis, a partir deste sábado (21), e vale, especialmente, para casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques em geral; bares, restaurantes e lanchonetes; Templos de qualquer natureza; e Velórios públicos e privados.

A suspensão não se aplica aos supermercados, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

De acordo com o texto do documento, os estabelecimentos que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral.

Ainda conforme o decreto, o prazo poderá ser prorrogado automaticamente, por igual período, enquanto perdurar a situação de emergência.

 

Decreto nº 028/2020

 

0
0
0
s2smodern

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

bg contorno