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Cidade

Um atropelamento por uma motocicleta, na LMG-806, deixou mãe e filha feridas no início da noite desta quinta-feira (25). O acidente ocorreu próximo ao bairro Neviana, em Ribeirão das Neves.

O helicóptero do Corpo de Bombeiros chegou a decolar e ir em direção ao local do acidente para socorrer as vítimas. Porém, os militares não encontraram um lugar que oferecesse condições para aterrissagem segura.

As vítimas foram conduzidas para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte. A filha, de 7 anos, está em estado grave. Já a mãe, de 44 anos, teve apenas ferimentos leves, segundo os bombeiros.

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Os eleitores de Ribeirão das Neves, que está passando por revisão biométrica, têm agora mais um posto da Justiça Eleitoral para serem atendidos. O novo local é no Ônibus TRE Aqui, que fica na Av. Denise Cristina da Rocha, 600, bairro Cerejeiras, em Justinópolis, de 12 às 18h, com agendamento obrigatório.

Os outros dois locais de atendimento no município são o Cartório Eleitoral, que fica na área central da cidade, na Rua São Cristóvão, 147, bairro Tânia e, em Justinópolis, Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, bairro São Januário, também de 12 às 18h.

O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados no município que ainda não fizeram o recadastramento biométrico. Aqueles que já coletaram a assinatura, foto e digitais não precisam fazer o cadastro novamente.

Atendimento

O atendimento deve ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148). O eleitor deve comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

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Um caminhão que levava uma caçamba perdeu o controle da direção e destruiu a fachada de uma loja nessa terça-feira (9), na rua Helena Sapori Faluba, bairro Veneza, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a Polícia Militar (PM), ninguém se feriu. Testemunhas disseram que o veículo estava parado e com o motor ligado. O veículo acabou descendo e invadindo o espaço da loja.

Segundo testemunhas, não havia clientes no momento do acidente.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou, nesta segunda-feira (1º), o edital para processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves.

De acordo com o edital, serão eleitos 15 Conselheiros Titulares, sendo 5 para cada uma das três regionais - Centro, Justinópolis e Veneza - para um mandato de quatro anos, com início em 10 de janeiro de 2020 e término em 09 de janeiro de 2024.

O Conselheiro Tutelar é encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal, e faz jus a um salário base de R$ 3.843,00.

Os interessados em candidatar-se à função devem ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos na data da posse; residir no município há pelo menos 2 anos; ter reconhecida experiência, de no mínimo 1 ano, em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente; ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e redação; ter condições psicológicas para lidar com conflitos atinentes ao cargo; ter concluído o ensino médio; estar quite com os direitos políticos; e estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

As inscrições serão feitas de 22 de abril a 10 de maio, de 9h às 11h e de 13h30 às 16h, na Casa dos Conselhos - Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 470, São Pedro, em Ribeirão das Neves.

O processo de escolha de Conselheiro Tutelar consistirá nas fase de prova de conhecimentos gerais e redação; avaliação psicológica; registro e divulgação da candidatura; votação, nomeação e posse.

A íntegra do edital está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 028/2019, publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), que atualiza os valores das tarifas do Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves - conjunto de normas sobre questões de interesse local referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos e à ordem pública.

O decreto regulamenta o sistema de multas previsto na Lei Complementar nº 40 de 2006.  Cada infração tem especificada o valor em Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente cotado em R$ 10,00 cada, bem como requisitos de notificação prévia, prazo de correção, classificação e, em último caso, se é objeto de apreensão, interdição, embargo ou demolição.

A tabela de infrações tem 111 itens, que vão desde varrer lixo para as bocas de lobo até manter depósito de substâncias inflamáveis sem atender as exigências legais, passando pela afixação de cartazes que firam a moral e os bons costumes da comunidade.

O chefe do Executivo nevense destacou, no texto, a necessidade de regulamentar o sistema de multas e demais sanções previstas na Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2006, texto base do Código de Posturas.

O decreto, disponível aqui, entrará em vigor em 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.

ERRATA

Publicamos, por engano, que o prefeito Junynho Martins havia editado, via decreto, o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O que o decreto faz, no entanto, é apenas atualizar os valores das infrações regulamentadas pelo Código de Posturas em vigor. Assim que o equívoco foi constatado, a reportagem procurou a Prefeitura de Ribeirão das Neves e esclareceu os fatos, abrindo o espaço para que a mesma se manifestasse a contento. Segue, abaixo, a nota da Prefeitura, reproduzida na íntegra:

NOTA

Vimos, com preocupação, a publicação de uma matéria no site nevense “Ribeirão das Neves.net” onde o título, com grande destaque, anunciava: Prefeito Junynho Martins edita decreto com o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves.

O título é auto-explicativo e qualquer um deduz que o prefeito estaria "decretando códigos", o que seria uma ilegalidade – além de um contrassenso.

O Decreto a que se refere a matéria, tão somente ATUALIZA VALORES do mencionado Código, sendo publicado por exigência legal. Os valores precisam ser corrigidos segundo os índices anuais publicados pelo Ministério da Fazenda. Solicitamos a correção do referido título – se possível – para pelo menos minimizar as críticas já geradas contra a Administração.

NOVO CÓDIGO

Deverá dar entrada ainda nesta semana, no Legislativo, o Projeto de Lei de autoria do Executivo contendo o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O material, produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral do Município, está em fase de revisão final e, posteriormente, através da Secretaria de Governo, será levada ao protocolo da Câmara Municipal. Segundo os técnicos da Secretaria de Planejamento, o novo Código é bem mais completo e adequado às necessidades do Município. Disseram ainda que quando estiver sendo analisado pelas Comissões da Câmara Municipal, esses técnicos estarão à disposição dos vereadores para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

Matéria atualizada em 01/04/2019, às 14h.

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A Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) publicou os editais de Correição Ordinária na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves.

Na oportunidade, os corregedores receberão informações, elogios, sugestões e/ou reclamações sobre a execução dos serviços, bem como quanto aos Promotores de Justiça atuantes na comarca.

Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se na Corregedoria-Geral do Ministério Público pelo telefone (31) 3330-8024, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo endereço postal: Avenida Álvares Cabral, 1740, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-008.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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