A alienação parental
Não só devemos nos preocuparmos com a prevenção da violência física, precisamos também ficarmos atentos aos crimes que possam atingir a formação psíquica da criança que podem atingir até um dos pais. A lei federal 12.318 que dispões sobre a alienação parental, foi aprovada em 26 de agosto de 2010 e completa três anos este mês.
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente e pode ser praticada pelo pai, mãe, avós, ou por aquele que tenha a guarda do menor com a intenção de afastar um dos genitores, causando grande prejuízo ao ambiente familiar.
A maioria dos casos ocorre quando um casal com filhos se separa e sempre o detentor da guarda, realiza está prática que pode levar a inversão da guarda, multa e até a prisão se os fatos ocorrerem de forma mais grave. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
Desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade do pai ou da mãe, tentar impedir a criança de ter contato com o genitor, esconder informações escolares, médicas, alteração de endereço, apresentar falsa denúncia contra genitor ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, dentre outros.
A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudicando sua realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Antes de tentar usar um filho como forma de chamar atenção do ex-companheiro(a), pensando que de alguma forma estará o prejudicando, pode ter certeza que sim, mas estará contribuindo muito mais na má formação psicológica da criança e com possibilidades enormes de um dano maior no futuro. O pai ou a mãe vítimas desse ato, deverá procurar o conselho tutelar da sua cidade, ou a delegacia especializada em crimes contra a infância e a juventude e até mesmo ir direto a justiça, onde o processo ocorrerá de forma impreterível.