Um dos projetos que tramita atualmente no congresso nacional, é uma proposta de decreto legislativo, que revoga o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da resolução do conselho nacional de psicologia, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. Então vamos entender primeiro o que diz esta norma:
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERA AS SEGUINTES QUESTÕES; que o psicólogo é um profissional da saúde; que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações, dentre outras considerações.
Até aqui, vimos que esta resolução, previne claramente, que o fator “homossexualidade” faz parte da identidade da pessoa, que o profissional deve contribuir para esse devido entendimento e até mesmo para a recuperação de possíveis preconceitos. Vejamos os artigos que a proposta quer sustar;
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Esses dois artigos reforçam ainda mais o fato que um homossexual sendo uma pessoa normal, não pode sofrer o que podemos chamar de incitação, de que sua orientação sexual seja objeto de cura ou estado passageiro de personalidade.
A justificativa do congresso sobre a revogação desses dois artigos é apenas jurídica, dizendo que o Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico constitucional. Será que o deputado João Campos (PSDB-GO), não deveria fazer um estudo cientifico antes de querer cancelar um artigo que diz que pessoas homossexuais não precisam de tratamento? Será que não está havendo apenas sugestão particular nesse projeto?
Eu sou Heterossexual e não conseguiria ter atração por pessoas do mesmo sexo, mesmo com ajuda de um profissional da saúde, um amigo me disse uma vez: “Eu sou gay, mas não escolhi ser, sou assim desde que me entendo por gente, sofri preconceitos, meu pai me colocou pra fora de casa quando soube, minha família não me apoia, sinto dificuldade de conseguir certos empregos, pessoas mexem comigo na rua porque a sociedade é preconceituosa. Se eu pudesse escolher, não escolheria ser gay, pois sofri muito”.
O deputado na verdade, não quer uma cura gay, apenas permitir que os psicólogos tenham a liberdade de encara a homossexualidade como um fato que tenha reversão. Um quadro de depressão, tristeza, ansiedade e raiva, por exemplo, podem ser tratados com certeza, mas um parlamentar tem condições para fazer tal definição fazendo apenas alegações jurídicas? Se realmente a orientação sexual for questão de opção, não estamos em um país livre?
Acho que entrar nesse assunto se torna bastante complicado, uma vez que independente da opção sexual, o ser humano não sofrerá alteração em seu caráter, muito menos em sua capacidade pessoal. No assunto adoção de crianças para casais gays, ai sim acho viável discutirmos na generalidade. Mas antes de propor uma lei dessa, o deputado deveria estar ciente que antes de ser gay, homem ou mulher, precisamos ter direito a vida, a dignidade humana, a uma saúde pública que atenda outras prioridades, para depois pensar na orientação sexual dos outros.