Uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição) com a proposta de limitar o poder do ministério público, está tramitando no congresso nacional. É verdade, após ser aprovada por uma das comissões da casa em novembro de 2012, ela segue em ritmo acelerado. Digo em ritmo acelerado porque segundo o presidente da câmara federal, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) do Rio Grande do Norte, pretende que seja colocada em votação no próximo mês, sendo que há propostas que já estão em trâmite há vários anos. Hoje na esfera municipal, estadual e federal temos as seguintes instituições com poder investigação e fiscalização em síntese:
“Vereadores” que podem investigar atos do poder executivo e legislativo como contas, serviços tomados, licitações, requerer documentos, realizar audiências públicas afim de esclarecer quaisquer ações no âmbito municipal.
“Polícia Civil” é a polícia estadual, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, dentre outras definidas em lei.
“Polícia Federal” apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, dentre outras.
“Deputados Federais e Senadores” sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios, fiscalizar, controlar, dentre várias outras atribuições.
“Deputados Estaduais” propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, julgar anualmente as contas prestadas pelo governador, criar comissões parlamentares de Inquérito, além de outras competências.
“Ministério Público” promover ação penal pública, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela constituição, promover inquérito para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.
Temos os “Tribunais de Contas” responsáveis em fiscalizar o erário, sem contar outras instituições como por exemplo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que na tentativa de manter direitos assegurados da sociedade, tomam providências perante aos órgãos competentes, quando constatada irregularidades. Com tantos órgãos com poder de investigação, de requerer documentos, audiências, relatórios, depoimentos e mesmo assim nosso país sofre com tanta corrupção, fraudes, crimes e outras irregularidades que não se resultam em nenhum tipo de punição. Será que diminuir a quantidade de “investigadores e fiscalizadores” proporcionará melhorias em qual aspecto? Qual o verdadeiro motivo, que o deputado propôs esta emenda que pretende impedir um promotor de investigar ações criminais? Se a intenção de um país é diminuir atos ilícitos praticado por quem quer que seja, ele deveria é estar criando mais opções ou uma forma de estruturar ainda mais as instituições existentes e não limitar poderes. Nosso país pede socorro!!!