Nas últimas semanas lemos e ouvimos diversas matérias nos meios de comunicação falando sobre a proibição que a ANATEL deliberou para três grandes empresas de telefonia: Tim, Oi e Claro. Isto ocorreu por causa da reiterada má prestação de serviços por parte das operadoras que ocorre em todo o país, como demonstram os dados do SINDEC, banco de reclamações dos PROCONs, sites de reclamações, como Reclame Aqui e outros, inclusive na própria ANATEL.
As empresas punidas com a impossibilidade de habilitação de novas linhas, apresentaram um plano de investimento para os próximos dois anos com propostas de investimentos e melhorias, e por isto, a punição foi retirada e elas foram novamente liberadas para novas vendas, sob estrita vigilância dos órgãos fiscalizadores e de defesa do consumidor.
No entanto, os consumidores têm sofrido com diversos problemas causados pelas empresas de telecomunicações que comercializam linhas telefônicas fixas e móveis, conexões de internet e até TV a cabo. Os problemas são vários, passando por cobranças indevidas, não cumprimento da oferta, falta de sinal, má prestação do serviço, falta de informação clara e precisa, enfim, não faltam opções.
Caso o consumidor tenha algum problema com estas operadoras, o primeiro passo é sempre entrar em contato com a empresa e registrar a contestação do que entender estar em desacordo com o esperado. Este contato sempre gerará um número de protocolo que deverá ser anotado e guardado pelo consumidor porque é como se fosse o número do seu processo. Caso a empresa de telefonia não resolva o problema, o próximo passo é, através deste número de protocolo, abrir uma nova reclamação na ANATEL através do número 1331.
Por fim, caso o consumidor ainda esteja sendo lesado em seu direito, ele pode se dirigir ao PROCON com toda a documentação referente a sua reclamação, incluindo os números de protocolos recebidos pela empresa e pela ANATEL.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!