Hoje trataremos de um assunto que tem trazido muitos consumidores ao Procon de Ribeirão das Neves: empréstimos bancários consignados em folha de pagamento.
O crédito consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Isto pode ocorrer através da empresa empregadora do consumidor ou através do INSS, responsável por aposentadorias e benefícios previdenciários. Ele é regulado pela Lei 10.820/03 e pelo Decreto 4.840/03.
O valor do empréstimo é fornecido por uma empresa do segmento financeiro, Bancos, que normalmente deposita o valor integral do empréstimo na conta corrente do solicitante e recebe os valores parcelados através do consignatário, que é quem desconta o valor da folha de pagamento do consumidor.
O consumidor tem todo o direito de contrair empréstimos conforme seus rendimentos, no entanto, somente pode comprometer até, no máximo, 30% (trinta porcento) do total de seu salário mensal. No entanto, o consumidor também tem o direito de não desejar contrair tais empréstimos e solicitar o bloqueio de qualquer crédito consignado em seus salários ou benefícios.
O CDC é claro quanto ao direito do consumidor em conhecer os conteúdos dos documentos conforme diz o art. 46: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
Lembre-se: sua assinatura em qualquer documento significa que você concorda com o que está escrito e que você não somente aceita os termos da contratação, como se compromete a cumprir o que ele propõe. Sua assinatura é um compromisso.
Fique atento e exija sempre que seus direitos sejam respeitados!