No Brasil, a garantia aos direitos humanos é elemento cabal nas matérias em apreciação das Casas Legislativas, o que, em relação à dignidade da pessoa humana, nos leva à reflexão de que não há dignidade sem saúde, lazer e desporto.
A nossa Constituição Federal, no art. 217, apresenta como dever do Estado o fomento das práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada indivíduo.
Nesta égide, os Legisladores desenvolveram ferramentas jurídicas para garantir limites, classificações e princípios para o desporto nacional, como a Lei 8.672/93, batizada de Lei Zico, que por pioneira, trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico-desportivo, posteriormente a Lei 9.615/98, batizada como Lei Pelé, e o nosso atual Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT), Lei 10.671/2003, que também fora parcialmente alterada pela Lei 12.299/10, no intuito de melhoras no que diz respeito à segurança, estruturas e outros elementos para o espetáculo desportivo.
O EDT trouxe uma nova realidade para a vida do desporto nacional, consagrando de forma objetiva os direitos que os amantes do esporte têm, mas que eram costumeiramente desrespeitados em virtude do não detalhamento em instrumentos de lei.
Hoje, na iminência de sediarmos uma Copa do Mundo em 2014, devemos considerar a mutabilidade da sociedade, bem como as particularidades imposta pela FIFA (Fédération Internationale de Football Association), nos levando a outra reflexão, sobre a eficácia do Estatuto vigente em face das novas demandas advindas deste Campeonato.
A FIFA, como noticia em seu sítio institucional, tem a responsabilidade de ajudar e sensibilizar o mundo, utilizando o futebol como símbolo de esperança e integração.
Relata ainda que somente com a dedicação resoluta de cada membro da FIFA, cada associação afiliada e cada parceiro de negócio, o futebol poderá em todas as suas formas, contribuir para atingir as suas metas, protegendo as normas, encorajando a competição e promovendo solidariedade no esporte mundial.
O Governo brasileiro já discute, em observação ao Caderno de Encargos imposto pela FIFA, uma proposta de Lei Geral para pautar os procedimentos estratégicos do Megaevento.
É certa a justificativa de que será preciso gerir estrategicamente o ordenamento, a fim de sanar conflitos e satisfazer todas as exigências impostas pela FIFA, além de garantir segurança, atendimento e qualidade ao Torcedor.
Neste contexto, cabe mensurar o Princípio da Eficiência da Administração Pública, que está destinado a garantir qualidade nas atividades públicas, já resguardado em legislações estrangeiras como um instrumento para garantir os devidos fins dos atos governamentais.
Mas os desafios não se concentram apenas em atividades governamentais estruturais, como se tem focado o Estado nestes últimos anos, mas também na quebra de paradigmas culturais internos, visto aos imensos conflitos já instaurados em competições nacionais.
A agressividade dos torcedores brasileiros, em especial das torcidas organizadas, repercuti no cenário internacional como uma dúvida sobre o perfeito cumprimento da Copa do Mundo de 2014.
Como já supracitado os objetivos do Megaevento é traduzir o futebol como símbolo de esperança e integração, não em uma guerra armada com vítimas e destruição.
Cabe a nós torcedores a repressão das praticas de violência, aliados as boas práticas e propostas governamentais.
Se a prática esportiva e a torcida no desporto são formas de tutela da dignidade da pessoa humana, é preciso compreender que a incolumidade pública e a vida também são parte dos consagrados direitos do homem, e que uma tutela não afasta ou reprime a outra.