Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, cassou, na sessão desta segunda-feira (22) o mandato do deputado estadual Irani Barbosa (PMDB), ao julgar procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão se baseou no fato de o parlamentar não ter atendido ao chamamento da Justiça, por quatro vezes, recusando cumprimento à ordem judicial em processo eleitoral, sem motivo razoável (artigo 347* do Código Eleitoral).
O deputado foi intimado quatro vezes pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte para depor como testemunha em um processo da Justiça Eleitoral que tramitava em 2004 e 2005 em Ribeirão das Neves (ação de impugnação de mandato eletivo, atualmente já extinta), mas não compareceu em nenhuma das vezes.
Todos os magistrados que votaram acompanharam integralmente o voto da relatora do processo, juíza Mariza Porto, que também condenou o deputado à pena de 14 meses de detenção (regime aberto), que foi convertida em pena restritiva de direito – doação mensal de 50 cestas básicas à instituição filantrópica Lar dos Meninos (Bairro Olhos D’Àgua), de Belo Horizonte. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos de Barbosa (enquanto durar a pena), a inelegibilidade dele por três anos (após o trânsito em julgado) e o lançamento do nome do deputado no rol dos culpados. A magistrada ainda determinou a comunicação da decisão à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O autor da denúncia foi o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes. Votaram com a juíza relatora o desembargador Kildare Carvalho e os juízes Maurício Torres, Ricardo Rabelo, Benjamin Rabello e Maria Fernanda Pires. A sessão foi presidida pelo desembargador Baía Borges.
A suspensão dos direitos políticos do deputado foi determinada, segundo a juíza relatora, com fundamento no inciso III do art. 15 da Constituição da República. A perda de mandato eletivo teve como fundamento o artigo 92, inciso I, a, do Código Penal Brasileiro e a inelegibilidade por três anos se baseou no artigo 1º, inciso I, e, da Lei Complementar 64/90.
Irani Vieira Barbosa teve, em 2006, 48.938 votos – tornando-se, à época, o primeiro suplente da Coligação PP/PTB/PFL/PSDB.
A Lei 4.737/1965 (o Código Eleitoral), em seu artigo 347, estabelece que:
“Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves elegeu, em reunião extraordinária da última terça-feira (22), a nova Mesa Diretora para o exercício do ano de 2010.
A Câmara dos Deputados aprovou pelo processo simbólico de votação, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Poucos deputados se manifestaram contra a emenda substitutiva global apresentada em plenário pelo relator Flávio Dino (PCdoB-MA). Agora, os deputados a votarão os destaques que visam a alterar o texto principal aprovado.
Na última segunda-feira (16), a deputada estadual Gláucia Brandão (PPS), presidente da Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, esteve reunida com os vereadores de Ribeirão das Neves, no plenário da Câmara de Ribeirão das Neves.
À convite do Prefeito de Ribeirão das Neves, Walace Ventura, o economista Fernando Pimentel realizou uma palestra na cidade sobre a crise econômica mundial para uma platéia de prefeitos e empresários. Otimista, disse que Brasil tem condições para vencer os obstáculos. O ex-prefeito da capital disse ainda que o Brasil tem tudo para sair da crise melhor do que entrou, ao contrário de outros países, mas afirmou que sua principal arma só começou a ser usada agora: a redução da taxa de juros.
