A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou na edição desse sábado (8) do Diário Oficial dos Poderes do Estado, Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. O documento estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino no ano de 2015. A nova publicação altera os critérios de classificação do anexo IV - itens 1.1 e 2.3. As inscrições para o banco de designação terão início no dia 17 de novembro no site www.educacao.mg.gov.br.
Inscrições
Os candidatos interessados em exercer função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino deverão efetuar a inscrição pela internet no período de 17 de novembro a 04 de dezembro, no horário das 9h às 17h.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejarem atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Público-alvo
Poderão se inscrever na internet para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional/ Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.
As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.