A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a aplicação de multa pessoal no valor total de R$57.500,00 ao ex-Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, Dirceu Pereira de Araújo. Com base no voto do relator, Conselheiro Vice-Presidente Antônio Carlos Andrada (foto), a decisão, aprovada na sessão desta terça-feira (31/08), foi motivada por irregularidades em contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, em procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, em procedimentos licitatórios e em contratos, constatadas pelo TCEMG em inspeção realizada na Prefeitura Municipal no período de janeiro de 2003 a julho de 2004.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara, o ex-Prefeito ainda deverá recolher, aos cofres municipais, a importância de R$8.286,10 devidamente atualizada, referente ao pagamento a maior - 29,90% a mais em relação ao preço total pesquisado - em um dos contratos examinados pelo TCE.
Também os Secretários Municipais de Saúde à época, Roberto Vital Ferreira e Marco Aurélio de Morais Maia, receberam multas no valor individual de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 referentes a contratação realizada sem procedimento licitatório no mesmo período.
TCE-MG