Nem mesmo a pressão popular depois que o RibeiraoDasNeves.net divulgou com exclusividade o Projeto de Lei nº 045-C/2016, que fixa o valor dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves a partir de 1º de janeiro de 2017, aprovado de maneira discreta pelos vereadores no último dia 19 de setembro, foi capaz de mudar a ideia dos parlamentares, que acabaram quebrando o veto da prefeita Daniela Corrêa (PT) ao PL na Reunião Ordinária desta segunda-feira (17).
A revogação do veto da chefe do executivo aconteceu de maneira quase unânime. Apenas o vereador Bruno Reges (PT) foi contra. Votaram a favor do aumento todos os demais: Fabiano Diniz, Juarez Carvalho, Lelo, Léo de Areias, Lourival, Nilton Brauninha, Ramon do Girico, Rômulo Fernandes, Sidmar Caetano, Valter Bento, Vanderlei Delei, Vitório Junior e Waltinho.
Vale destacar que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
De acordo com o Art. 1º do PL, "os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, a partir de 1º de janeiro de 2017, ficam mantidos de acordo com a Lei n. 3532/2012, com o acréscimo dos índices de reposição inflacionária do INPC-IBGE dos anos de 2013 a 2016", que até o apurado em setembro último está próximo à casa dos 30%.
Por tal medida, o salário do prefeito e dos vereadores saltariam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14.000, aproximadamente. O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, que saltaria R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, que passaria de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado.
A íntegra do veto da prefeita Daniela, com parecer do Procurador Geral do Município, Cláudio Diniz Vasconcelos, sob justificativa de contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, está disponível no Diário Oficial do Município.