A partir desta quarta-feira (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Nesta quarta-feira também é o último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. O valor deverá corresponder a 70% do maior valor gasto no último pleito municipal, acrescido de correção.
A campanha eleitoral começa, de fato, no dia 16 de agosto, data a partir da qual os candidatos ou os partidos poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos; realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas; fazer propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga; e até as 22 horas do dia 1º de outubro, fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.