O presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, Irineu Resende (PSDB), foi condenado em decisão final pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo crime de peculato. A defesa do réu tentou, sem sucesso, recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O vereador estava sendo processado por peculato, um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou dela se apropria, em proveito próprio ou de outrem.
A sentença condenatória transitou em julgado, no dia 17 de fevereiro de 2016, sem direito a recursos, condenando-o a 5 anos e 3 meses e 15 dias de reclusão. Na última quinta-feira (10), a 2º Vara Criminal de Ribeirão das Neves expediu mandado de prisão em desfavor do vereador, para que qualquer autoridade policial prenda-o e o recolha a estabelecimento prisional.
De acordo com com os autos, a pena será cumprida, de início, em regime semiaberto.
O vereador foi procurado para comentar o caso, mas não foi encontrado. Além disso, o parlamentar não compareceu à reunião ordinária da Casa na tarde desta segunda-feira (14).
Entenda o caso
Segundo denúncia do Ministério Público, Irineu, quando se elegeu presidente da Câmara no período entre 2005 e 2006, aumentou a verba indenizatória para os parlamentares. Posteriormente, os vereadores não conseguiram comprovar uma série de gastos, que desencadeou o processo, incluindo o próprio Irineu. A situação do tucano se agravou por ser presidente da Câmara.
O número do Processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o 1102197-87.2008.8.13.0231 / 0231.08.110219-7.