Depois de muita discussão e polêmica entre deputados do governo e da oposição, o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação se deu na Reunião Extraordinária da noite dessa quarta-feira (30), após um dia inteiro de embates entre parlamentares favoráveis e contrários ao aumento de impostos.
O projeto foi aprovado com alterações no 1º turno, com as emendas nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), 4 e 6, apresentadas em Plenário. A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada em redação final e já pode seguir para sanção do governador.
O PL 2.817/15 aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos. Com a aprovação da emenda nº 6, dos deputados Anselmo José Domingos (PTC) e Ulysses Gomes (PT), ficam excluídos do aumento de impostos xampus, filtros solares e sabonetes.
Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Com a aprovação da emenda nº 2, a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.
O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, com a aprovação da emenda nº 4, do deputado Léo Portela (PR), abre-se uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.
Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, está em vigor até o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.