A ex-prefeita de Ribeirão das Neves, Maria das Graças de Oliveira, popularmente conhecida como Gracinha Barbosa, pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível para se candidatar nas próximas eleições. Em 2011, Gracinha foi condenada a indenizar o município em R$ 1,8 milhão por desvio de recursos públicos. O dinheiro era originário de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de cinco escolas.
O nome da ex-prefeita consta em uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista não é declaração de inelegibilidade mas tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao RN.net, Gracinha Barbosa alegou que responde a um Tomada de Contas Especial (TCE), que teve prazos do processo perdidos pelo advogado e já se encontram em contestação na Justiça. A ex-prefeita também afirmou que está apenas cuidando da saúde e não é candidata a nada.
A lista
De acordo com o TCU, as pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos. Os citados poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o tribunal, os relacionados na lista cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
TCE
A Tomada de Contas Especial é um processo que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade responsável pela gestão dos recursos, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário.