O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, Wenderson de Souza Lima, condenou os vereadores Fabio Caballero e Vanderlei Delei por depreciarem a imagem do prefeito Walace Ventura, da administração dele e do município como um todo. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou determinado, em caráter liminar, que os vereadores terão que recolher o material difamatório, confeccionado com recursos da Câmara, sob pena de multa diária de R$ 5mil. Eles devem confeccionar de material de divulgação, custeado por eles, fazendo retratação junto às localidades onde houve a distribuição de carta aberta à comunidade e publicação junto aos meios de comunicação utilizados. Eles terão, também, seus bens bloqueados para garantir a reposição ao erário municipal.
A Secretaria do Governo do Município informou que comerciantes locais fizeram denúncias e que, no dia 30 de julho de 2011, os réus distribuíram carta aberta à comunidade, em várias partes do município, nos distritos de Veneza e Justinópolis, depreciando a imagem do prefeito e de sua administração. Segundo o TJ, consta que, para o conteúdo da carta, foi retirada do site da Prefeitura uma informação que teria sido publicada equivocadamente, mas corrigida no dia seguinte. Em vez de o site publicar apenas os itens e quantidades efetivamente adquiridos pela Prefeitura, foi digitado que houve uma adesão integral de uma ata de registro de preços do Estado.
Os vereadores alegam que até hoje não foram notificados pela Justiça e ambos afirmam que, até o momento, não tiveram os bens bloqueados. Caballero ressaltou que o Ministério Público avaliou o material e considerou que o mesmo falava em supostas irregularidades, o que não caracteriza difamação. Já Delei informou que, assim que houver a notificação, ele irá entrar com recurso para suspender a decisão judicial.