Com mais de 33,4 milhões de ausentes na primeira etapa do pleito, Tribunal Superior Eleitoral confirma que o voto no segundo turno é independente. Saiba os prazos e como regularizar sua situação.
A primeira etapa das eleições gerais registrou um marco histórico na participação popular, mas pelo lado da ausência: mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4). O número representa uma taxa de abstenção de 21,08%, a maior já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil.
Apesar do índice elevado, o cenário da participação eleitoral ainda pode mudar com a realização do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Isso significa que quem faltou ou não justificou o voto no primeiro turno continua com o direito de votar normalmente no segundo turno, desde que o seu título de eleitor esteja em situação regular.
No entanto, a liberação para votar na segunda etapa não anula a obrigação de regularizar a falta cometida na primeira.
Prazos e regras para a justificativa eleitoral
Para os cidadãos que deixaram de votar no dia 4 e não apresentaram a justificativa no próprio dia do pleito por meio do aplicativo e-Título, é necessário quitar a pendência com a Justiça Eleitoral.
Prazo final: A justificativa do primeiro turno deve ser apresentada até o dia 3 de dezembro.
Onde solicitar: O procedimento pode ser feito de forma online, pelo serviço de autoatendimento no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Documentação necessária: Para que a justificativa seja aceita, é obrigatório anexar ou apresentar um documento comprovatório do motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea.

