O curso "Treinando Novos Combatentes", ministrado pelo jornalista, estudante de direito e membro fundador da ASAJAN - Associação dos Amigos de Januária -, Fábio Oliva, teve duração de cinco horas, e apresentou as diferenças entre Crimes e Atos de Improbidade Administrativa e como enquadrar prefeito e vereadores dentro da legislação.
De acordo com Fábio Oliva, "geralmente as pessoas veem o ato de corrupção e fazem o reconhecimento, entretanto, estão inaptos a fazerem o enquadramento de acordo com a lei para formular a denúncia. É também comum as pessoas passarem por um ato e não sabem que o mesmo é irregular, ou se sabem, são inabilitadas para produzir a prova".
O futuro advogado Fábio Oliva destacou a diferença entre crime e ato, e afirmou que o fórum privilegiado dos prefeitos acabam protegendo-os, pois a competência para processar e julgar um prefeito é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda frisou, que os processos na área federal são desembaraçados e os processos de cassação lentos, isso porque, as nossas leis são feitas para que as "coisas" não funcionem e nem caminhem.
Dando continuidade, Fábio explicou que, após o encaminhamento de uma denúncia à Câmara Municipal ou à Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a procuradoria a enviará ao Ministério Público da Comarca, e comprovada a corrupção, haverá a cassação ou pelo Ministério Público ou pela Câmara Municipal.
Há várias possibilidades para punir um prefeito com o processo de cassação e algumas foram exemplificadas: "a esposa de um prefeito utiliza um carro da prefeitura para ir ao supermercado, buscar o filho na escola ou ir à faculdade; o não investimento dos percentuais definidos em lei para a saúde e educação e realização de despesas não autorizadas, também, podem levar à cassação de um prefeito. Se durante todo o ano o prefeito remanejou recursos sem autorização e ao final do ano encaminhou todos os pedidos, o mesmo poderá ser enquadrado e afastado", conclui Fábio Oliva.
Caso Minas Caixa
Durante a sua explanação sobre a necessidade de se fiscalizar os representantes públicos, Fábio Oliva afirmou inicialmente que anualmente R$ 10 bilhões de reais dos cofres públicos acabam no bolso dos políticos corruptos e, por isso, foram criadas novas leis para impedir o desvio do dinheiro público e moralizar os gastos públicos.
Um exemplo dado por Fábio Oliva é a notória "falência" Minas Caixa, que no passado foi utilizada por políticos como se a instituição financeira fosse de algumas famílias: alguns deputados pegavam empréstimos na Minas Caixa para comprar carros, apartamentos, enfim, tudo que fosse possível comprar e não pagavam, pois gozavam de prestígio político".
É do conhecimento de todos que durante vários anos o governo do Estado sempre lançou mão dos recursos da instituição estadual, todas as vezes, que tinha dificuldades de caixa. Essa maneira prejudicial de se utilizar o dinheiro púbico aconteceu nos governos Hélio Garcia, Itamar Franco e até de Tancredo de Almeida Neves.
O resultado é que Minas Gerais não possui mais a Minas Caixa e nem o Bemge, o primeiro quebrou e o segundo foi privatizado. Os Estados que possuem bancos estaduais porque foram bem administrados ou porque não foram privatizados, são os únicos a terem o direito a possuir uma instituição financeira. Os Estados que não tem banco estadual não podem mais constituí-los.
Coleta de preços e concorrência
A realização de compras fracionadas, em três ou quatro estabelecimentos no valor de R$ 8 mil reais cada está errada, pois o valor é de R$ 8 mil reais por ano. As compras sem coletas de preços até R$ 4 mil reais poderão ser realizadas pela Prefeitura sem nenhum processo. É o chamado pronto pagamento. A Prefeitura pode também efetuar compras até R$ 8 mil reais, mas tem que haver a coleta de preços, pois um prefeito não pode ir a uma revendedora do seu compadre e comprar sem a coleta de preços, cujo objetivo é efetuar a compra pelo menor preço.
Compras da Prefeitura fora de Neves
A prefeitura de Ribeirão das Neves pode fazer a cotação em qualquer empresa do município ou do Estado para encontrar o computadores mais baratos. O lado negativo é que, o dinheiro não circulará em Neves, circulará no município onde foram comprados os computadores, o que gera renda e empregos.
Essas compras realizadas pelas Prefeituras em geral fora do município ocorrem por vários motivos, entre tantos, o fato do empresário do município, às vezes, desinformado, imaginar que a corrupção não o prejudica, e que os únicos prejudicados são as pessoas das classes mais pobres da população, o que não procede, pois a classe que mais sofre com a corrupção nas Prefeituras, é a classe empresarial, porque a corrupção tira do município os recursos que poderiam fortalecer a economia local (as lojas de calçados e produtos diversos, bares, restaurantes, cerâmicas, padarias etc). A consequência é que toda a população sai prejudicada.
Um exemplo: quando a Prefeitura de Ribeirão das Neves realiza compras de R$ 10 mil reais no município vizinho de Lagoa Santa, o município de Neves deixa de recolher o ICMS para o Estado, o que resulta na perda de 25% desse valor recolhido, que não retornará ao município de Neves, mas para o município onde se efetuou a compra. Essas compras da própria Prefeitura de Neves fora do município acarretam perdas aos cofres públicos da cidade.
O bom exemplo que vem de Londrina-PR
Na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, foi verificada que após a tomada de preços, a mercadoria do município vizinho era 10% mais barata, o que não impediu que a compra fosse feita em Londrina. A cidade de Londrina pagou 10% a mais numa mercadoria, mas irá receber 25% daquele ICMS. Essa compra é amparada por lei municipal.
Entenda a contratação de empresas de longe
Há vários casos de prefeituras que contratam empresas de porte de Estados distantes, cuja finalidade é, realizar obras, e dificultar qualquer tipo de investigação, já que o Ministério Público pode solicitar informações sobre a contratação, porém, é impedido de requerer. A importância da participação do cidadão como fiscalizador é de extrema importância, porque só o cidadão tem competência nacional. As ONGs e associações são muito importantes nesse papel fiscalizador, visto que constituem uma rede e se comunicam pela poderosa internet, incentivando a participação de outras ONGs vizinhas e até de outros Estados, que acabam repassando informações preciosas: - a empresa que vendeu os 200 computadores para a Prefeitura daí é na verdade uma Lan House.
Leis desestimulam empresários
As leis no Brasil, quase sempre, castigam as empresas que mais geram empregos e que mais pagam impostos. No Brasil se puni as empresas pelo lucro. Quanto maior o lucro, maior é a punição (impostos). Deveria existir justamente o contrário, o incentivo.
Outra situação discrepante é que por lei, uma empresa que não tenha recebido da Prefeitura os valores devidos do mês, só poderá deixar de fazer o fornecimento, após 60 dias, ou seja, a empresa não recebeu o mês fevereiro, mas terá que fornecer no mês de março e abril e, isso, acaba desestimulando o empresário local de participar das licitações.
É importante o empresário saber que, se existe o empenho da máquina fotográfica comprada em sua empresa, e chegar outros empenhos em seguida, a máquina terá que ser paga primeiro, porque não pode inverter a ordem de pagamento. Ou seja, o prefeito não pode passar um credor na frente do outro. Não pode pagar o empenho da patrol primeiro e, caso isso ocorra, é possível enquadrar o prefeito, o contador e o tesoureiro.
Contratação sem concurso público
O que mais acontece nas prefeituras é a nomeação ou admissão sem concurso público, e as contrações irregulares mais graves são as de Secretários Municipais, pois a lei exige tempo integral do mesmo, que deverá ficar à disposição da cidade 24 horas. É também irregular nomear um comerciante para o cargo de secretário, pois o mesmo passa todo o dia no seu comércio.
A falta de transparência pode complicar um prefeito
A prefeitura municipal, que deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, solicitação ou pedido de informações da Lei Orgânica do Município e de Responsabilidade Fiscal, dentro do prazo estabelecido em lei, pode ser denunciada à Procuradoria de Justiça de Minas Gerais.
A falta de conhecimento das leis
A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, estabelece que qualquer empréstimo contratado pela prefeitura num determinado exercício ou faltando quatro meses para o final do mandato deverá ser pago até 31 de dezembro. É comum vereadores aprovarem leis ilegais e inconstitucionais que contrariam o estabelecido nesta lei. Segundo Fábio Oliva, "a maioria dos assessores das Câmaras Municipais e não todos, são fracos, despreparados.
Um fato que demonstra o despreparo dos vereadores, é um caso ocorrido na cidade de Esperantina-PI, onde um cidadão chamado José de Arimateia Dantas, ex-vereador na cidade, fez um teste para provar que os vereadores sancionam leis sem saber o que ratificam, e conseguiu.
A Câmara de Esperantina aprovou a impressionante Lei do Dia do Orgasmo e justificaram dizendo que o orgasmo é um fator desestressante, responsável pela agregação familiar e, que muitas mulheres não confessam, mas não chegavam ao orgasmo e, por isso, o casamento acabava em separação.
E foram além, afirmaram que alguns homens tinham ejaculação precoce e impotência, também, responsáveis pela desagregação familiar. O projeto foi aprovado, evidenciando como é ridículo o sistema de aprovação de leis em Câmaras Municipais.
Condições legais para Prefeitura realizar convênios
A realização de um convênio entre uma Prefeitura Municipal e o Governo Federal para a construção de um estádio de futebol, cujo valor seja por exemplo algo próximo de R$ 1 milhão de reais, exigirá dos cofres municipais uma contrapartida de R$ 200 mil reais. Só é legal esse convênio se a Prefeitura tiver comprovado ter esses recursos em caixa, pois não se pode fazer esse convênio fazendo a previsão de uma receita futura, a se arrecadar. A lei é clara: primeiro é arrecadado, e depois é que a Prefeitura poderá gastar. A Prefeitura não poderá gastar prevendo o que será arrecadado.
Dar, fazer ou receber
É comum ouvir dizer que um prefeito, após eleito reformou uma igreja, ONGs, associação, cooperativas, e outros setores representativos da sociedade, o que é ilegal. Trata-se de transferência de recursos públicos, que é vedado por lei. O prefeito também não pode receber bens voluntários, ou seja, caso uma pessoa idosa e sem herdeiros, resolva doar todo o patrimônio para a Prefeitura, haverá a necessidade da autorização.
Ação Penal Pública
Ao tomar conhecimento, que um terreno íngreme de um empresário, teve o serviço de terraplenagem realizado por uma máquina da Prefeitura, o que configura gasto de dinheiro público, o Ministério Público, tomando conhecimento, terá que tomar iniciativa.
Penas e prisões de prefeitos
O artigo 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem se aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º (com enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (com lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (com atentado aos princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos..
A lei acima parece dura, mas na realidade raramente há a prisão de algum prefeito ou o pagamento das multas. A única punição é mesmo a cassação. E quando condenados, gozam do privilégio do regime semi-aberto, em penitenciárias agrícolas, que em Minas só existem em Paracatu e Unaí.
Dia de votação de cassação de prefeito acontece o inusitado
A seguir, Fábio Oliva disse, que em dias de votação de cassação de prefeito ou de projetos contrários aos interesses do Executivo, acontecem de tudo: "mandam desligar o interruptor, pedem a empresa de energia para cortar a energia alegando que tem uma obra na região ou simulam a poda de árvores no dia".
O documento solicitado à Prefeitura não foi entregue?
Após ouvir do vice-presidente da Aciben, Wilson Souza Carlos, que "os vereadores fazem os requerimentos à Prefeitura Municipal e que não há nenhum retorno", o jornalista, Fábio Oliva disse: "a Câmara Municipal solicita à Prefeitura a relação de funcionários do município, o valor dos salários, as horas trabalhadas e qual o local de trabalho. O prefeito manda dizer que as informações estão todas no livro de pagamento, porém, as informações são sigilosas. Aí a caberá ou não à Câmara Municipal efetuar a cassação do prefeito, pois tem competência para agir".
Em caso de inação da Câmara, o cidadão pode entrar em ação
O vice-presidente da Aciben, Wilson Souza Carlos Filho, voltou a afirmar que "há muita dificuldade em se ter acesso a documentos e que, a maioria dos documentos solicitados não são entregues". Fábio Oliva afirmou "que nenhum cidadão precisa da Câmara Municipal para ter acesso a documentos. A Constituição Federal garante acesso a esses documentos (processo licitatório, folha de pagamento, relação de devedores de IPTU, relação de beneficiários de Bolsa Família, composição dos Conselhos Municipais, leis que criaram os Conselhos Municipais). Uma vez que o pedido foi negado dentro do prazo previsto na lei, que geralmente é de 15 dias, o requerente poderá mover uma Ação Popular para ver esses documentos. É uma medida cautelar de requisição de documentos preparatória para o ingresso da Ação Popular".
O estudante de direito aproveitou para dizer sobre a "importância desses requerimentos da Câmara serem protocolados para se evitar que o prefeito alegue não os ter recebido. Se a Câmara não os protocolou, certamente que os vereadores ficarão calados. De posse desses documentos, solicite a um cidadão para formular a denúncia à Câmara solicitando a cassação do prefeito por esse motivo".
O que o jornalista quis demonstrar, é a importância da denúncia ser realizada por um cidadão, eleitor do município, pois caso a denúncia seja feita por um vereador, o mesmo ficará impedido de votar no recebimento da denúncia e da cassação. Só poderá participar fazendo investigação. "É importante não perder o voto de nenhum vereador", acrescentou Fábio Oliva.
A Prefeitura é obrigada a publicar os editais
É obrigatório que o Edital de modalidade Carta Convite seja publicado cinco dias úteis antes da licitação, que deverá ter três participantes. O cidadão interessando em fiscalizar as licitações ou o empresário que queira participar, devem ficar atentos, pois costuma-se haver três participantes previamente combinados, sendo que dois desistirão da licitação para restar apenas apenas um, que será o vencedor da concorrência pelo preço que for e, assim, beneficiando alguns em prejuízo aos cofres públicos.
Uma outra situação muito comum no Brasil é a entrada de três empresas. Uma é do pai, a outra da mãe e a última é do filho. Para evitar essas jogadas, numa próxima compra do mesmo produto, é obrigatório convidar duas novas empresas. É obrigatório que o Edital seja publicado em algum jornal da cidade e afixado no quadro da Prefeitura. Fábio falou da importância de se "formar uma equipe, que uma vez por semana irá ver se os editais estão afixados".
E se algum interessado necessite de uma cópia do Edital, e a mesma for negada, a dica é levar uma máquina fotográfica e fazer a foto do Edital. Caso um edital seja publicado fora do prazo, o prefeito pode ser enquadrado.
Exposição dos fatos e as indicações das provas
Se o cidadão não tiver as provas, mesmo assim poderá fazer a denúncia do mesmo jeito, utilizando o seguinte argumento: - olha estou sabendo que na Prefeitura tem três pessoas que recebem pagamento mas não moram nesse município, moram no Estado de São Paulo. A seguir, informe onde estão as provas, ou seja, as provas estão no setor de pessoal ou de contabilidade da Prefeitura. A partir dessa informação, a Câmara Municipal deverá requerer esse documento.
Descuidar do patrimônio público
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público: deixar as ruas cheias de buracos, sem passeios para os pedestres e calçadas, são situações que se pode enquadra na Lei 201/67. Para fazer essas melhorias e conservação da cidade é obrigação do prefeito fazer a cobrança do IPTU, caso não seja feita, pode-se enquadrá-lo também na Lei 201/67. É responsabilidade da Procuradoria Fiscal da Prefeitura fazer a execução fiscal contra todos e, por isso, é importante ter a relação dos devedores de IPTU.
Como formular uma denúncia contra um prefeito
A denúncia político-administrativa contra um prefeito municipal pode ser feita por qualquer cidadão que seja eleitor no município. Já uma associação é impedida de fazer a denúncia, pois não é eleitor. Um cidadão que mora em Neves há 40 anos e tem título de eleitor em de Belo Horizonte, também não pode fazer a denúncia. De posse da denúncia o cidadão deverá anexar o xerox do título de eleitor, caso contrário a Câmara Municipal devolverá a denúncia por falta de um documento essencial.
Sobre a cassação de um prefeito
Se o denunciante for um vereador, o mesmo fica impedido de votar sobre a denúncia, sobre o requerimento da denúncia na Câmara e de participar da comissão processante, mas poderá atuar na acusação, subir à tribuna, falar e reforçar acusação, menos participar da votação na reunião que a Câmara Municipal realizará para receber ou não a denúncia, e muito menos na sessão que irá julgar o prefeito.
Sendo o denunciante, o presidente da Câmara Municipal, o mesmo terá que passar o cargo para o substituto legal que, geralmente, é o primeiro Secretário ou para o Vice-presidente da Câmara Municipal. No dia da sessão de cassação, o presidente Câmara Municipal só poderá votar, se o voto dele for imprescindível para compor o fórum, que é de 2/3 dos vereadores, e sem esse número não se pode votar. E caso o vereador que fez a denúncia precisar faltar ao julgamento da cassação do prefeito, o suplente será convocado.
Após a formulação e encaminhamento da denúncia acompanhada das provas, realizada na parte da manhã, o presidente da Câmara Municipal tem que colocar em votação na tarde do dia seguinte. E se caso, a Câmara aceitar a denúncia na mesma sessão, já se faz o sorteio dos membros da Comissão Processante: presidente, relator e membro.
Serão necessários 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não dos presentes, sendo importantíssimo protocolar a denúncia um dia antes da sessão, evitando-se muitas jogadas para evitar a votação (atestados médicos etc).
Ação Popular, o maior instrumento contra a corrupção
A Ação Popular é, segundo Fábio Oliva, "o maior instrumento contra a corrupção no Brasil, pois qualquer cidadão pode ingressar com uma ação contra qualquer ato ilegal do gestor. A Ação Pública é geralmente feita por um advogado ou por um Defensor Público, que atenderá os que não podem pagar. A Ação Popular não tem custo, porém, se o Juiz entender que a Ação foi feita de má-fé, o autor da denúncia poderá cobrar 10 vezes o valor do preço que seria a ação".
De acordo com o jornalista, a Ação Popular é o rito mais sério, e sempre o Ministério Púbico é chamado a se manifestar. "Se um prefeito procurar o cidadão que entrou com a Ação Popular contra ele e lhe oferecer dinheiro para que o mesmo retire a ação, é impossível, e o Ministério Público dará continuidade. A Ação Popular é uma Lei curta e eficiente, que não necessita de grandes advogados", explicou Fábio.
Em caso de impedimento da Ação Pública, a solução é Ação Civil
A Lei 201/67 proíbe que uma Ação Popular seja movida por ONGs, associações, cooperativas, porém, essas pessoas jurídicas podem entrar com uma Ação Civil, limitada à defesa do patrimônio histórico, artístico, cultural e meio ambiente, sendo requisito, que o objeto da associação constante no estatuto, tenha pertinência temática com ação. "Uma associação de catadores de papel não pode entrar com uma ação relativa à defesa do patrimônio histórico e cultural. Já com relação ao Meio Ambiente, o cidadão poderá entrar com Ação Popular", destacou Fábio Oliva.
Representante do Nevesnews agradece
Um dos responsáveis pelo portal www.nevesnews.com, Marcos Figueiredo, agradeceu a presença de Fábio Oliva e afirmou: "este curso de hoje chegou na hora certa aqui em Neves, pois todos os pontos que você tocou durante o curso, acontecem em Ribeirão das Neves. O curso de hoje foi muito enriquecedor para todos os presentes. Agradeço o convite para participar do curso e aproveito a oportunidade para dizer que não somos perseguidores do prefeito Walace Ventura, e se no futuro, o novo prefeito que o sucederá, proceder de forma idêntica ao atual prefeito, sofrerá críticas da mesma forma. Fábio, parabéns pelo seu trabalho".
Dando prosseguimentos aos agradecimentos, o vice-presidente da Aciben, Wilson Souza Carlos Filho, agradeceu a presença do Dr. Fábio Oliva e enunciou "que desde o primeiro encontro com o Dr. Fábio Oliva, em Montes Claros, foi abordada a importância das ONGs organizadas que atuam contra a corrupção. Hoje, o Fábio já está contribuindo conosco e à disposição da Aciben, do portal nevesnews e da Associação Amigos de Ribeirão das Neves, que já são filiadas à Amarribo - Amigos Associados de Ribeirão Bonito -, e agradeço o apoio do Gilberto e do Marcus pela ajuda na organização geral curso, e manifestar a minha gratidão ao nosso colaborador o Zé Henrique, integrante do portal ribeiraodasneves.net. Aos jovens aqui presentes, o meu muito obrigado e, tenho a certeza, saímos daqui bem treinados e capacitados para enfrentar os problemas do município. Já podemos sair da teoria à prática. Muito obrigado todos".
Aos representantes políticos do povo de Neves, que desacreditam ou desconhecem a força das grandes redes (Associações, ONGs, Entidades) existentes na internet, fica uma informação: o presidente da maior potência do mundo utilizou essas redes para ganhar as eleições nos EUA.
Fotos: Henrique Mariani