A ex-deputada Gláucia Brandão foi uma das primeiras a apoiar o projeto do ICMS Solidário na Assembleia Legislativa e a ressaltar que “a medida irá resgatar a cidadania e reduzir a diferença social entre os municípios mineiros.
O valor adicional de R$ 500 mil reais que Ribeirão das Neves receberá a partir de 2011, é fruto do trabalho de Gláucia Brandão em vários encontros realizados para debater o assunto, inclusive, o de garantir a realização de uma audiência do tema em Ribeirão das Neves.
As novas regras da Lei 18.030 prevê que a distribuição da receita do ICMS pertence aos municípios e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13/01/2009. A Lei 18.030 originada do Projeto de Lei 637/07 do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa após anos de debates entre deputados, especialistas, gestores públicos e sociedade organizada. a redistribuição de parte do imposto, serão beneficiadas cidades que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita ICMS do Estado.
Entenda a distribuição a partir de 2011
De acordo com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico, e até 25% conforme determinar a lei estadual. Até o ano passado, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%), área geográfica (1%), população (2,71%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1%), saúde (2%), receita própria (2%), cota mínima (5,50%) e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério. As regras estão na Lei 13.803 , de 2000 (Lei Robin Hood).
Alterações
A nova lei, que produzirá efeitos a partir deste ano, redistribui o percentual de 4,68% da parcela, hoje repartidos com base no VAF, destinando-o a outros critérios, de forma a reduzir as desigualdades existentes entre as receitas dos municípios. A nova norma cria seis novos critérios: recursos hídricos, com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu território áreas alagadas por usinas hidrelétricas; municípios-sede de estabelecimentos penitenciários, com o objetivo de criar uma compensação para essas cidades na proporção da população carcerária média, apurada pela Secretaria de Estado de Defesa Social; esportes, para incentivar a execução de políticas públicas na área do desporto, com desdobramentos nas áreas de segurança pública, saúde e educação; turismo; ICMS Solidário; e mínimo per capita, que garante um valor mínimo aos municípios, possibilitando àqueles mais pobres a participação de um valor próximo ao obtido pela multiplicação da sua população por 30% da média per capita do Estado.
Os critérios para distribuição
Os critérios de distribuição ficarão agrupados, portanto, da seguinte forma: VAF (75%), área geográfica (1%), população (2,70%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1,10%), gasto com saúde (2%), receita própria (1,90%), cota mínima (5,50%), municípios mineradores (0,01%), recursos hídricos (0,25%), municípios-sede de estabelecimentos penitenciários (0,10%), esportes (0,10%), turismo (0,10%), mínimo per capita (0,10%) e ICMS Solidário (4,14%). Esses dois últimos critérios serão distribuídos de acordo com a relação percentual entre a população de cada um dos municípios com menor índice de ICMS per capita do Estado e a sua população total, devendo ser observados diferentes conceitos, detalhados na nova lei.