O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para a defesa pessoal feminina em todo o território nacional. A promulgação da nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
Pela legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a ter permissão para comprar e portar o aerossol. Adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa de seus responsáveis legais.
Para garantir a rastreabilidade do equipamento e viabilizar eventuais fiscalizações, os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado dos compradores pelo período de cinco anos, contendo a identificação das adquirentes.
Funcionamento e restrições
O dispositivo liberado utiliza a oleoresina de capsicum, extrato natural de pimenta que provoca ardência intensa nos olhos, pele e mucosas, incapacitando o agressor por tempo determinado. Anteriormente, a comercialização e o manuseio desse tipo de substância eram de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
A proposta tramitou em regime de urgência no Senado, onde foi aprovada no dia 30 de junho, após aval prévio da Câmara dos Deputados. O dispositivo legal visa expandir os recursos de proteção às mulheres em resposta aos altos índices de violência de gênero, além de prever punições para a utilização indevida do equipamento.

