Documento de 2025 já é obrigatório para veículos com placas finais 1, 2 e 3
A partir desta segunda-feira (1º), motoristas de Minas Gerais devem apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 em blitzes. A exigência começa para automóveis com placas de final 1, 2 e 3.
Segundo o governo estadual, o prazo para veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 vai até 30 de setembro. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 devem ser regularizados até 31 de outubro.
Prazos do CRLV 2025 em Minas Gerais
Placas 1, 2 e 3 → até 31/8
Placas 4, 5 e 6 → até 30/9
Placas 7, 8, 9 e 0 → até 31/10
O documento pode ser apresentado em versão impressa ou digital. Ele está disponível pelo site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo MG App ou ainda no portal da Senatran.
Para emitir o CRLV, é necessário:
- quitar o IPVA;
- pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
- não ter multas vencidas;
- estar sem restrições judiciais ou administrativas.
Conforme a Lei Estadual 25.070/2024, em fiscalizações, o condutor pode quitar débitos na hora e evitar a remoção do veículo. Para facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade de conferência exclusiva em seus sistemas, permitindo que comprovantes alternativos de pagamento sejam aceitos. O prazo pode ser prorrogado até que os sistemas passem a registrar os pagamentos em tempo real.
O que é o CRLV?
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo comprova que o automóvel está regular e autorizado a circular conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Conduzir sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode resultar em:
- multa de R$ 293,47;
- sete pontos na CNH;
- recolhimento do veículo para pátio credenciado.
Motoristas podem verificar pendências no site da CET-MG, na opção “consultar situação do veículo”. Caso haja débitos, o sistema gera as guias para pagamento.