Unidade de Ribeirão das Neves recebe o mutirão
'Paternidade consciente – Um pai presente transforma o futuro' é o lema desta 11ª edição estadual do mutirão.
Neste ano, serão oferecidos mais serviços, contemplando a solução extrajudicial dos conflitos relacionados à paternidade.
A intenção é fomentar o exercício efetivo da paternidade e garantir direitos. Todos os atendimentos são gratuitos.
Começaram na última segunda-feira, 4 de setembro, e vão até 6 de outubro, as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2023.
A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), com o objetivo de garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família.
O mutirão será realizado presencialmente, de forma simultânea, em todas as 63 Unidades participantes, no dia 20 de outubro.
Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.
Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto serão disponibilizados mais serviços para a população. Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão. A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos.
Os interessados em participar devem se inscrever na Unidade da DPMG de Ribeirão das Neves.
Localizada na Rua José Bonifácio Nogueira, 252, São Pedro.
De segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30.
Documentação mínima necessária
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do mutirão.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público.
Na sessão, a defensora ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
O reconhecimento socioafetivo será feito da mesma forma, a única diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.
Serviço: Mutirão Direito a Ter Pai 2023
Inscrições: 04/09/2023 a 06/10/2023
Locais e horários para inscrição: Unidades da DPMG participantes (Clique aqui)
Data do mutirão: 20/10/2023
Serviços oferecidos: Exames de DNA, reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade, reconhecimentos de filiação socioafetiva de paternidade/maternidade, demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade.
Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais