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Veja a íntegra do decreto municipal que restringe o comércio aos estabelecimentos essenciais

A Prefeitura de Rbeirão das Neves divulgou, nesta segunda-feira (29), após coletiva de impresa, o Decreto nº 074/2020, que estabelece novas regras de funcionamento para os estabelecimentos públicos e privados de Ribeirão das Neves em função da pandemia do coronavírus. Durante a entrevista, o prefeito Junynho Martins (DEM) já havia adiantado que, a partir desta terça-feirra (30), apenas o comércio essencial poderá funcionar no município.

No texto, o Poder Executivo municipal decreta a regressão da fase 1, até então em vigor, para a fase de controle, onde estão autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam serviços e produtos considerados essenciais, respeitando os seguintes horários:

Segunda a domingo, sem restrições de horário:

1) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades laboratoriais;
2) Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
3) Atividades de defesa civil;
4) Transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi, moto-táxi ou aplicativo;
5) Captação, tratamento e distribuição de água;
6) Captação e tratamento de esgoto e lixo;
7) Manutenção de internet e telecomunicações;
8) Serviços de call center;
9) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
10) Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas exclusivamente, por meio de serviço de entrega em domicílio ou retirada dom produto na entrada dos estabelecimentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos diversos e bebidas;
11) Serviços funerários;
12) Vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
13) Prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;
14) Controle de tráfego e trânsito;
15) Serviços postais, agências de correio e telégrafo;
16) Fiscalização tributária;
17) Fiscalização ambiental;
18) Transporte e entrega de cargas em geral;
19) Cuidados com animais em cativeiro e clínicas veterinárias;
20) Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços jurídicos;
21) Igrejas, templos e demais instituições religiosas de qualquer natureza, desde que respeitadas as recomendações da Vigilância Sanitária;
22) Atividades industriais;
23) Indústria de fármacos, farmácias e drogarias, artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula;
24) Artigos médicos e ortopédicos;
25) Construção civil;
26) Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
27)Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;
28) Estabelecimentos e serviços bancários, com atendimento prioritário a pessoas dos grupos de risco, nos termos das resoluções do Ministério da Saúde;
29) Serviços de chaveiros;
30) Borracharias

De segunda a domingo, das 6h às 22h

1) Distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;
2) Padarias;
3) Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
4) Estacionamentos;
5) Oficinas mecânicas.

De segunda a domingo, das 8h às 22h

1) Casas lotéricas;
2) Comércio de medicamentos de animais/casa de ração;
3) Madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral;
4) Vidros e ferragens;
5) Óticas;
6) Fábricas de placas para os veículos e escritórios de despachantes;
7) Serviços de contabilidade, com agendamentos para atendimento ao público;
8) Serviços imobiliários, com agendamentos para atendimento ao público;
9) Serviços de Lava Jato;
10) Serviços de copiadoras, exclusivamente para xerox;
11) Bancas de jornal;
12) Funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino, nos termos da Resolução 001/2020, da Vigilância Sanitária Municipal.

Além do funcionamento do comércio, o decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscas por todas as pessoas em trânsito no município, no interior de estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e no transporte público ou privado.

Desta vez, a Prefeitura vai funcionar no sistema de escala mínima de servidores nas repartições públicas do município ou trabalho domiciliar, exceto serviços essenciais das secretariais de Saúde; de Segurança, Trânsito e Transportes; e de Desenvolvimento Social e Cidadania.

As empresas do transporte coletivo que circulam no território do município deverão disponibilizar álcool em gel na entrada dos ônibus para todo os usuários e fiscalizar a utilização correta das máscaras pelos usuários, além de ampliar o número de viagens nas localidades em que haja maior fluxo de pessoas.

A íntegra do decreto está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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