O prefeito Junynho Martins (PSC) assinou, nesta sexta-feira (20), o Decreto nº 028/2020, determinando a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus.
O decreto tem validade de 15 dias úteis, a partir deste sábado (21), e vale, especialmente, para casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques em geral; bares, restaurantes e lanchonetes; Templos de qualquer natureza; e Velórios públicos e privados.
A suspensão não se aplica aos supermercados, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.
De acordo com o texto do documento, os estabelecimentos que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral.
Ainda conforme o decreto, o prazo poderá ser prorrogado automaticamente, por igual período, enquanto perdurar a situação de emergência.