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Entra em vigor Lei que reformula os critérios de escolha de diretores e vices da rede municipal

Foi publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 4.109/2020, que reformula os critérios de escolha para nomeação nos cargos de diretores e vice-diretores da rede municipal de educação de Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal após muita discussão sobre os vetos do prefeito Junynho Martins (DEM).

A nova Lei, que substitui a legislação de 2014, estabelece que "os cargos comissionados de diretor e vice-diretor das escolas municipais de Ribeirão das Neves são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo" e "serão preenchidos preferencialmente mediante consulta à comunidade escolar, para gestão por um período de 4 (quatro) anos".

Em função da pandemia do coronavírus, excepcionalmente, o atual mandato do triênio 2018-2020 será prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

Para participar do pleito, os candidatos deverão terão que estar em efetivo exercício na Escola Municipal na qual for se candidatar há no mínimo 6 meses ininterruptos, no ano da Consulta Popular, e ser graduado em cursos de Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior, Bacharelado/Tecnólogo acrescido de formação Pedagógica Docente. O dispositivo que previa a exigência do curso de pós-graduação específica na área foi vetado no texto final da Lei.

Caso não haja composição da chapa, o chefe do Executivo ficará responsável pela indicação e nomeação de servidor para os cargos de diretor e vice diretor.

A íntegra da Lei, com todos os critérios de escolha para nomeação nos cargos de direção escolar, estão disponíveis aqui.

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