A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (22), conforme prometido pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o Decreto nº 047/2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades privadas e públicas, que haviam sido suspensas ou restritas pelo decreto anterior, de 23 de março de 2020.
De acordo com o decreto, ficam permitidas, a partir desta quarta-feira, 22 de abril, "o retorno gradual das atividades dos estabelecimentos, desde que atendam as determinações previstas neste Decreto, para a prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao Coronavíris - COVID-19". Os estabelecimentos não poderão autorizar que pessoas entrem em seu interior sem o uso de máscaras, conforme decreto do Governo de Minas Gerais.
O decreto do exige dos estabelecimentos comerciais o cumprimento de requisitos, como a fixação de placa informando a capacidade máxima, a organização de filas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar dispensadores de álcool em gel, higienização de ambientes e equipamentos, manter distância de 2 metros entre as pessoas, dentre outros. A íntegra das obrigatoriedades está disponível aqui.
Além disso, os estabelecimentos devem dispensar do comparecimento ao seu local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas do Coronavírus, como tosse seca, febre (acima de 37º), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta.
O estabelecimento que deixar de cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa.
Especifidades
Os profissionais que atendem em salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, além de usar máscara, devem usar avental ou jaleco e luvas descartáveis, trocadas a cada procedimento.
A realização de velórios fica suspensa, devendo ocorrer o sepultamento direto com caixão lacrado, em cemitérios públicos e particulares. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado por até 4 familiares e um oficial religioso.
Os serviços de transporte de passageiros deverão observar práticas sanitárias como a limpeza diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários; higienização do sistema de ar-condicionado; manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; e fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção ao Coronavírus.
Academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além das medidas previstas, deverão observar as medidas específicas, descritas no decreto.
Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e feira-shopping, além das medidas previstas no decreto, também deverão observar as medidas especiais para atendimento ao público.
As atividades de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos;feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer devem temporariamente permanecer suspenso seu funcionamento.
Atividades públicas
O decreto estabelece ainda que fica definido o retorno de todos os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal, respeitando-se as regras gerais e algumas restrições impostas pelo texto.