A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (16), espremida pelo feriado de Corpus Christi, no Diário Oficial do Município (DOM), três Leis Delegadas, que tratam sobre a estrutura administrativa e criam cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder Executivo. A Lei Delegada foi aprovada pela Câmara no início do ano dando ao prefeito Junynho Martins (PSC) a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.
A Lei Delegada Nº 01/2017 , trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, que faz a representação judicial e extrajudicial dos interesses públicos municipais, a cobrança e execução da dívida ativa e a análise de legalidade dos atos administrativos. A lei institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a ser paga aos procuradores municipais.
A Lei Delegada Nº 02/2017 dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo, fixando em 10 o número de secretarias municipais, sendo elas: Administração; Desenvolvimento Social e Cidadania; Educação; Fazenda; Governo; Obras e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Urbanismo; Esportes e Cultura; Saúde; e Segurança, Trânsito e Transportes. Integram ainda a Administração Direta o Gabinete do Prefeito, que é integrado por Controladoria Geral, Corregedoria Geral e Assessoria Especial; Gabinete do Vice-Prefeito; e Procuradoria-Geral do Município.
Ainda conforme a Lei Delegada Nº 02/2017, a estrutura dos órgãos obedecerá ao seguinte escalonamento: Secretaria Municipal ou equivalente no 1º grau hierárquico; Superintendente Municipal ou equivalente no 2º grau hierárquico; e Gerente ou equivalente no 3º grau hierárquico. Segundo o texto da lei, a Procuradoria-Geral se equivale às secretarias; o Comando Geral da Guarda e aos Assessores Especiais do Prefeito equivalem às superintendências; e a Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Presidência da JARI se equivalem às Gerências.
Já a Lei Delegada Nº 03/2017 cria cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Administração Direta do Poder Executivo. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal vairam de R$1.045,50 a R$9.471,00. Já as Funções Gratificadas de Coordenação podem varias de R$ 123,00 a R$ 983,00. Cada órgão da administração direta terá um cota de DAMs e/ou FGCs disponíveis para nomeação.
Arte: RibeiraoDasNeves.net
A íntegra das Leis Delegadas estão disponíveis no Diário Oficial do Município: Lei Delegada Nº 01/2017 , Lei Delegada Nº 02/2017 e Lei Delegada Nº 03/2017 .