All for Joomla All for Webmasters

Saúde

O Ministério da Saúde autorizou, em "caráter excepcional e temporário", o credenciamento dos 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto do Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves, para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19.

A autorização, dada pela Portaria nº 501/21, é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. Agora, de acordo com o MS, Governo Federal arca com parte das despesas de forma mensal. O repasse vai representar um alívio de R$ 480 mil por mês aos cofres municipais já a partir do primeiro trimestre de 2021.

Segundo a Prefeitura de Ribeirão das Neves, desde a data de inauguração dos 10 leitos de UTI, em agosto de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves arca com 100% das despesas dos leitos."A Portaria Ministerial foi publicada, mas o repasse ainda não ocorreu", disse a administração municipal, por nota.

0
0
0
s2smodern

Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou, nessa sexta-feira (19), a ampliação da vacinação contra o coronavírus para grupo prioritário de idosos acima de 75 anos.

De acordo com a pasta, o público alvo desta etapa deverá ir até a sala de vacinação mais próxima de sua casa ou entrar em contato telefônico, das 10h às 14h, para agendar a data e o horário da vacinação.

Já para aqueles acima dos 75 anos que se encontram acamados, os familiares ou responsáveis devem fazer o cadastro na unidade de saúde onde é atendido para receberem a vacina em casa.

O endereço das salas de vacinação e a relação dos postos volantes estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

0
0
0
s2smodern

Saúde

Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº4.143/2021, que torna obrigatório uso de máscara facial para prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus em Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na última sexta-feira (12) pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM).

A Lei estabelece que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, "permanece obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca em locais públicos ou abertos ao público, em veículos de transporte coletivo, em locais fechados onde haja reunião de pessoas, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". A novidade é que descumprimento sujeita o cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00, a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves.

As estabelecimentos comerciais compete impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas simultaneamente permitido dentro do estabelecimento; e cumprir as medidas sanitárias obrigatórias.O descumprimento ocasionará em multa de R$ 1 mil reais.

Antes da aplicação das multas, porém, os fiscais deverão notificar os cidadãos verbalmente ou por escrito, e os proprietários dos estabelecimentos comerciais por escrito, constando que em caso de nova infração, será aplicada a multa.

Em caso de reincidência, em qualquer um dos casos, o valor da multa será acrescido em 50% da multa inicial.

A íntegra da Lei está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

0
0
0
s2smodern

Saúde

A Prefeitura de Ribeirão das Neves entregou, nesta quinta-feira (18), à Câmara Municipal, uma relação parcial dos servidores e cidadãos vacinados contra o coronavírus no município.

Durante reunião extraordinária do legislativo, o secretário municipal de Governo Erick Fonseca, afirmou que a lista ainda não está completa pois o trabalho distribuído nos pontos de vacinação muitas vezes é manual e ao longo dos últimos dias novos munícipes estão sendo vacinados, ou seja, haverá novos envios.

O gestor também ressaltou que o prefeito Junynho Martins (DEM) ordenou instauração de processo administrativo interno para apurar denúncias de fura filas em Ribeirão das Neves.

O presidente da Câmara, Weberson Diretor (DEM), repassou a lista para a comissão especial de Covid-19, Marcelo de Jesus (PSD), que irá definir a dinâmica de análise da documentação.

Vacinação

A Câmara também aprovou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo avançar na compra de vacinas contra a Covid-19. Municípios como Belo Horizonte e Betim já têm acordos com o governo russo para a aquisição de doses da Sputnik V.

 

0
0
0
s2smodern

Saúde

Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).

Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.

Divulgação / Minas Consciente

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

0
0
0
s2smodern
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

Onda roxa

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

 

0
0
0
s2smodern

O secretário municipal de Saúde Rodrigo Augusto Vieira esteve nesta segunda-feira (15) na Câmara Municipal para prestação de constas da Saúde. Na oportunidade, o gestor negou que ocupantes do 1º escalão da Prefeitura - prefeito, vice e secretártios, além de vereadores, tenham furado a fila da vacina contra o coronavírus em Ribeirão das Neves.

Sabatinado sobre inúmeras dúvidas referente a imunização, Rodrigo afirmou que o município segue o Plano Nacional de Imunização (PNI). "Por mais que fale que vereador, prefeito, vice, secretários foram vacinados, o prefeito não foi vacinado, o vice-prefeito não foi. O único secretário vacinado fui eu (Rodrigo, secretário de Saúde)", disse.

O secretário explicou que a preferência foi para os trabalhadores da Saúde, primeiro os que atuam na urgência, emergência, UPAs e hospital, e posteriormente da área administrativa da pasta. Só depois a imunização dos idosos teve início. 

Em relação à lista de vacinados, Rodrigo esclareceu que não a liberou ainda por restrições da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que protege dados sensíveis das pessoas, e que busca construir junto com o jurídico da Prefeitura e a Câmara a forma de disponibilizar a listagem.

Aquisição de vacinas

Como o município recebeu, até o momento, 13.198 doses, o secretário foi indagado sobre a aquisição de vacinas diretamente pelo município. Rodrigo afirmou que a vacina russa Sputinik V, que está sendo negociada por cidades como Belo Horizonte e Betim, ainda sequer foi aprovada pela Anvisa, no entanto, a Prefeitura de Ribeirão das Neves já está em busca de meios para aquisição.

0
0
0
s2smodern

bg contorno