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Saúde

A Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nessa segunda-feira (29), a 300a morte causada em decorrência do coronavírus no município. Segundo boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a cidade já registrou 301 óbitos em função da Covid-19 desde o início da pandemia.

O intervalo de dias entre as centenas de óbitos mostra a agressividade da doença na cidade. O primeiro foi confirmado no dia 15 de maio de 2020. A centésima vítima fatal foi registrada em 20 de agosto, ou seja, 98 dias depois. A 200ª morte foi constatado em 21 de janeiro de 2021, 153 dias depois. Agora, a 300º óbito em função do coronavírus acontece depois de apenas 67 dias. Veja o gráfico:

Evolução dos óbitos por covid-19 em Ribeirão das Neves

Nesta quarta-feira (31), a Prefeitura de Ribeirão das Neves ratificou a determinação do Governo do Estado e confirmou que o município permanece na "Onda Roxa" do Programa Minas Consciente até o dia 11 de abril, como forma de tentar frear a disseminação do vírus.

Ainda de acordo com o último boletim epidemiológico desta quinta-feira, Ribeirão das Neves tem 10.160 casos confirmados da doença e 24.008 casos em investigação.

Boletim epidemiológico dessa segunda-feira (29)
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Um ranking feito com as 100 maiores cidades do Brasil colocou Ribeirão das Neves em 3º lugar entre os municípios com a menor taxa de mortalidade por Covid-19. O resultado foi divulgado nessa sexta-feira (26) pela Revista Exame.

Com um índice de 86 óbitos a cada 100 mil habitantes, a cidade foi superada apenas por Petrolina (PE), com 65,3 e por Taubaté (SP), com 73,7. Completam a lista entre as 10 melhores do ranking, a partir da quarta posição, os municípios de Belford Roxo (RJ), com 87,7; Ananindeua (PA), com 93,3; Feira de Santana (BA), com 93,8; Montes Claros (MG), com 102,1; Blumenau (SC), com 107,5; Vitória da Conquista (BA), com 108, 4 e Franca (SP), com 110,1.

Pelas redes sociais, o prefeito Junynho Martins (DEM) comemorou a colocação da cidade no ranking:

"Ribeirão das Neves é a terceira colocada no ranking nacional em eficiência no combate à COVID. Fruto de trabalho em equipe, comprometida e aguerrida. Vamos vencer esta batalha juntos amigos nevenses!!!", disse Junynho.

O vice-prefeito Vitório Junior (PSD) foi pelo mesmo caminho:

"Com muito trabalho e esforço de toda equipe, nossa cidade está entre as cidades com a menor taxa de mortalidade por COVID no país. Glória a Deus por isso!", vibrou Vitório.

Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa sexta-feira (26), Ribeirão das Neves já registrou 292 óbitos, 10.021 casos confirmados da doença e 24.057 casos suspeitos.

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O campo do Rosaneves Futebol Clube, em Ribeirão das Neves, acaba de ganhar um reforço no sistema de iluminação. O serviço foi realizado pelo consórcio IP Minas, formado pelas empresas Quantum e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, responsável pela PPP da Iluminação Pública no município.

De acordo com a concessionária, foram instalados um total de 12 projetores de LED, todos com tecnologia de telegestão, que permite o controle da iluminação de forma remota e em tempo real.

O resultado da nova iluminação do campo foi acompanhado de perto na noite dessa quarta-feira (24) por uma comitiva formada pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário de Administração, Túlio Raposo, pela liderança comunitária Paulinho Fera, além de representantes da Secretaria Municipal de Esportes e da IP Minas.

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou, nessa quinta-feira (25), a ampliação da vacinação contra o coronavírus para grupo prioritário de idosos acima de 70 anos.

De acordo com a pasta, neste sábado (27) serão disponibilizados três postos volantes para a vacinação do público alvo (confira relação abaixo). Não esqueça de levar a identidade, CPF, comprovante de endereço e cartão de vacinação.

O uso da máscara e o distanciamento social são imprescindíveis.

Confira a relação dos postos volantes:

Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Centro)
Rua São Geraldo 104, Bairro São Geraldo, Ribeirão das Neves

Escola Municipal Liliane Marchezane Gomes (Justinópolis)
R. Mario Costa Ferreira, 31—São Januário

Escola Municipal Maria da Cruz Resende (Veneza)
R. Maria Adelaide, 496 – Veneza

 

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Doze cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região Calcário (CISREC), assinaram, nessa terça-feira (23), um termo de intenção de compra de vacinas contra a Covid-19.

Os municípios pretendem comprar 1,5 milhão de doses da vacina da AstraZeneca, caso o Ministério da Saúde não acelere a imunização de adultos entre 18 e 60 anos.

Além de Ribeirão das Neves, as cidades que fazem parte do acordo são Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Vespasiano, Matozinhos, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Confins, São José da Lapa, Prudente de Moraes, Capim Branco e Santa Luzia.

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O Ministério da Saúde autorizou, em "caráter excepcional e temporário", o credenciamento dos 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto do Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves, para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19.

A autorização, dada pela Portaria nº 501/21, é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. Agora, de acordo com o MS, Governo Federal arca com parte das despesas de forma mensal. O repasse vai representar um alívio de R$ 480 mil por mês aos cofres municipais já a partir do primeiro trimestre de 2021.

Segundo a Prefeitura de Ribeirão das Neves, desde a data de inauguração dos 10 leitos de UTI, em agosto de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves arca com 100% das despesas dos leitos."A Portaria Ministerial foi publicada, mas o repasse ainda não ocorreu", disse a administração municipal, por nota.

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou, nessa sexta-feira (19), a ampliação da vacinação contra o coronavírus para grupo prioritário de idosos acima de 75 anos.

De acordo com a pasta, o público alvo desta etapa deverá ir até a sala de vacinação mais próxima de sua casa ou entrar em contato telefônico, das 10h às 14h, para agendar a data e o horário da vacinação.

Já para aqueles acima dos 75 anos que se encontram acamados, os familiares ou responsáveis devem fazer o cadastro na unidade de saúde onde é atendido para receberem a vacina em casa.

O endereço das salas de vacinação e a relação dos postos volantes estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº4.143/2021, que torna obrigatório uso de máscara facial para prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus em Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na última sexta-feira (12) pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM).

A Lei estabelece que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, "permanece obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca em locais públicos ou abertos ao público, em veículos de transporte coletivo, em locais fechados onde haja reunião de pessoas, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". A novidade é que descumprimento sujeita o cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00, a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves.

As estabelecimentos comerciais compete impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas simultaneamente permitido dentro do estabelecimento; e cumprir as medidas sanitárias obrigatórias.O descumprimento ocasionará em multa de R$ 1 mil reais.

Antes da aplicação das multas, porém, os fiscais deverão notificar os cidadãos verbalmente ou por escrito, e os proprietários dos estabelecimentos comerciais por escrito, constando que em caso de nova infração, será aplicada a multa.

Em caso de reincidência, em qualquer um dos casos, o valor da multa será acrescido em 50% da multa inicial.

A íntegra da Lei está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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