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Política

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Leinilson Barbosa, e o servidor Gilberto Pereira. De acordo com o MP, Gilberto, que é funcionário de carreira do município, foi nomeado para o exercício de cargo de comissão para atender a interesses políticos de Junynho e Leinilson em detrimento do interesse público.

Na ação, o MP sustenta que, a partir de diligências, verificou-se que Gilberto vinha sendo notável crítico da gestão, tendo comparecido ao Ministério Público ao menos oito vezes no período entre julho de 2017 e setembro de 2018 noticiando supostas irregularidades praticadas pelo alto escalão do governo, inclusive imputadas ao prefeito Junynho e ao secretário Leinilson. "Gilberto apresentou notícia segundo a qual Leinilson havia deflagrado uma campanha de perseguição contra ele, removendo-o para postos que entendia ser piores com o fito de retaliar pelas denúncias que vinha fazendo", diz trecho da ação.

Ainda de acordo com a promotoria, na época de sua nomeação para o cargo em comissão DAM-10, Giberto, mudou radicalmente de opinição sobre a administração municipal, passando a publicar, quase que diariamente, propaganda institucional da Prefeitura e propaganda pessoal de Junynho Martins. "É notório que (Gilberto) migrou do posto de oposição ferrenha ao prefeito para se tornar seu guardião publicitário na rede social", destaca o MP. "Após sua nomeação, Gilberto não voltou a noticiar nenhuma outra ilicitude a esta Promotoria de Justiça", completou.

O Ministério Público alega também que o cantor e empresário Antônio Carlos, até então adversário político do prefeito Junynho Martins, também prestou depoimento ao órgão e alegou que "se dedicava a exercer oposição à gestão, sendo que conseguia informações de possíveis ilícitos por meio de Gilberto Pereira".

MP juntou publicações de Gilberto Pereira antes e depois da nomeação em cargo de comissão por Junynho e Leinilson

Dessa forma, o MP entendeu que a nomeação infringiu o princípio constitucional da moralidade, à medida que as condutas dos requeridos denotam a utilização da coisa pública para extinguir críticas políticas e denúncias de possíveis ilícitos administrativos, e o da impessoalidade, vislumbrada pelo fato de que o ato teve por objetivo atender aos interesses pessoais dos envolvidos. Assim, o Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou o servidor Gilberto Pereira em cargo comissionado e pede multa ao prefeito.

Em sua defesa, Gilberto alegou que o prefeito tem o poder discricionário de nomear servidores concursados para ocupar cargos comissionados. "Vale a pena frisar que eu conto com mais de 19 anos de serviços prestados para o município como guarda patrimonial e, por merecimento, sempre ocupei cargos comissionados", disse.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Procuradoria Geral, afirmou que a nomeação para o cargo comissionado se deu dentro da legalidade. "O referido servidor é de carreira, cumpre e desempenha as funções do cargo com competência e que o mesmo já foi servidor comissionado em outros governos anteriores, apresentando experiência para o cargo que está ocupando", destacou. A administração municipal ressaltou ainda que recebeu a ação com naturalidade e que vai se manifestar contestando dentro do que a legislação permite e determina. "A administração municipal está e confiante de que a ação será julgada improcedente por ter convicção de haver agido dentro da legislação", finalizou.

Histórico

Essa é pelo menos a quarta ação de improbidade que o Ministério Público impetra em desfavor do prefeito Junynho Martins. As demais ações foram por locação de imóvel de parentes do prefeito com sobrepreço, participação da Guarda Municipal em inauguração de clínica particular e pela revogação de decreto de calamidade financeira para contratação de comissionados. 

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Política

A nomeação de Vitório Junior (PSD) como Secretário Municipal de Esportes e Cultura "subiu no telhado". A incerteza sobre o calendário eleitoral deste ano e a possibilidade de o torná-lo inelegível para o próximo pleito fizeram o vice-prefeito desistir de assumir a pasta.

A lei eleitoral prevê que pessoas que desejam concorrer a cargo eletivo devem, em prazos específicos, afastar-se do exercício de seu cargo. O chefe do Poder Executivo e o vice-prefeito candidatos à reeleição, no entanto, não têm necessidade de desincompatibilização. Ou seja, se tivesse assumido oficialmente a pasta, Vitório poderia estar inelegível.

Procurado pela reportagem, o vice-prefeito afirmou que a idéia era de economia aos cofres públicos, especialmente no contexto da pandemia do coronavírus, e utilizar sua experiência para tocar os projetos parados na secretaria. No entanto, ele acredita que "sem um calendário eleitoral definido, seria arriscado". Vitório ainda afirmou que, independente de nomeação, vai continuar ajudando a coordenar as ações da pasta.

Até o momento, segundo a Prefeitura, a pasta está sendo administrada interinamente pela Secretária Municipal de Educação, Dolores Kicila Alves Carlos.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) já tem um novo nome para conduzir a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura de Ribeirão das Neves. O vice-prefeito Vitório Junior (PSD) vai assumir a pasta, substituindo o antigo secretário Tharsis Bastos, que deixou o governo na semana passada para se dedicar às atividades profissionais.

O RibeiraoDasNeves.net apurou que a solução "caseira" passa por uma medida de economia, especialmente no contexto da pandemia do coronavírus. Vitório já ocupou a pasta de Esportes no governo Walace Ventura e, na atual gestão, foi secretário de Governo e comandou a regional Justinópolis.

Meio Ambiente

A pasta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vaga desde a saída do ex-secretário Fabiano Diniz, também tem novo titular. O secretário de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, vai responder de forma cumulativa a ambas as pastas.

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O ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Urbanismo do governo Junynho Martins (DEM), Vinicius Marins, foi condenado a três anos de reclusão por crime de peculato. O réu era alvo de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por enriquecimento ilícito durante sua passagem por Ribeirão das Neves.

De acordo com a ação proposta pelo MP, Marins solicitou dinheiro do erário municipal em diversas oportunidades para custeio das despesas de viagens em regime de adiantamento e apropriou-se de dinheiro público por duas vezes, nos montantes de R$ 5.140,95 e de R$ 3.915,65. "O requerido apropriou-se, mediante o emprego de documento falso, de valores indevidos valendo-se de sua função pública", diisse o MP.

  

Comprovantes de transferências falsos, segundo MP - Foto: Reprodução

Para a juíza Dra. Marian Siani, responsável pela sentença, a "materialidade e autoria do crime restam comprovadas pelos documentos" e pelas testemunhas ouvidas nos autos. Interrogado, Marins informou que viajava muito na época e as prestações de conta eram realizadas por seus assistentes, sob sua supervisão, e que em duas ocasiões houve esse problema, mas que assim que notificado sobre o problema, realizou o pagamento.

Apesar do argumento, a magistrada entendeu que o delito já havia sido praticado por duas vezes, ou seja, crime continuado e, assim, aplicou pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 1 salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, para entidades beneficentes indicadas pelo Juízo da Execução. O réu terá ainda o direito de recorrer em liberdade.

O RibeiraoDasNeves.net tentou contato com Vinicius Marins, que, até a publicação desta reportagem, ainda não tinha se posicionado sobre o assunto.

Secretário de peso

Vinicius Marins integrou a equipe de transição do prefeito Junynho Martins e estava à frente de importantes projetos na Secretária de Planejamento e Urbanismo, como o programa de concessões e parcerias, e era o principal interlocutor do Poder Executivo no início da tramitação do Plano Diretor na Câmara Municipal. Marins também foi um dos responsáveis diretos pelas polêmicas contratações de consultorias milionárias sem licitação e por conduzir processos de contrapartida onerosa.

 

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Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 4.088/2020, que autoriza o Poder Executivo municipal a tomar medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e nas finanças públicas face à pandemia do Coronavírus.

Sobre a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, a Prefeitura poderá, entre outras coisas, promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já em relação às medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas, a nova legislação permite à administração municipal a utilizar as receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O texto final da lei excluiu a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores, prevista inicialmente no Projeto de Lei nº 022/2020 enviado à Camara Municipal no fim de abril.

A Lei nº 4.088/2020 entra em vigor retroagindo seus efeitos a 15 de abril, e terá efeito enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública decorrente do Coronavírus.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) vetou a emenda modificativa nº 021-c/2020, apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves. A emenda, que pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis, foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e aprovada junto ao texto final do PL. A apreciação dos vetos do Executivo ao Plano Diretor deve acontecer nesta terça-feira (12) na Câmara Municipal.

A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

Em justificativa enviada à Câmara, o chefe do Poder Executivo nevense alega que "as áreas demarcadas como Zonas de Proteção foram fruto de amplo diagnóstico técnico e análises ambientais, além de terem sido pactuadas com a sociedade". Ainda, que "a alteração nas áreas de preservação se faz inviável nessa fase do processo devido à ampla análise técnica e fundamentação presente no diagnóstico ambiental das áreas de fragilidade passíveis de preservação no Município".

De acordo com o texto apresentado na emenda, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Contraponto

Por meio de nota, em março, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

 

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O Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo, deu entrada nessa terça-feira (28) na Câmara Municipal e já causou polêmica. O texto dispõe sobre autorização de medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e na parte de finanças públicas em face da situação emergência em saúde e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

O Capítulo I do PL trata da manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, e autoriza a Prefeitura a promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já o Capítulo II do Projeto de Lei versa sobre medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas. Dentre elas, estão a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores e a utilização das receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O Projeto de Lei causou incômodo em alguns parlamentares. Sob condição de anonimato, vereadores relataram ao RibeiraoDasNeves.net que o texto chegou à Câmara minutos antes do início da reunião desta terça, sob forte pressão do governo para que fosse aprovado atropelando o regimento interno com pretexto de "manter 300 empregos" no cenário de pandemia.

Justificativa

Em mensagem à Câmara, o prefeito Junynho Martins (DEM) justificou o PL em razão dos transtornos na Administração Pública Municipal criados pela pandemia do Coronavírus. "Se interrompidos os contratos administrativos, os prestadores de serviços e servidores vinculados àqueles perderiam seus empregos".

O chefe do Poder Executivo nevense também se apoiou numa Nota Técnica emitida pelo Ministério Público acerca da necessidade de existência de legislação municipal com medidas que preservem o emprego e a renda dos cidadãos.

Emenda

Nesta quarta-feira (29), circulou a informação de que o prefeito Junynho Martins (DEM) teria enviado também uma emenda modificativa ao PL nº 022/2020 para retroagir os efeitos da lei a 15 de abril último. O RibeiraoDasNeves.net aguarda manifestação da administração municipal sobre o fato.

 

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