Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Agentes penitenciários, entidades de direitos humanos e juristas pediram hoje (7) a rejeição do projeto de lei do Senado (PLS 513/11) que estabelece normas para contratação de parceria público-privada para construção e administração de estabelecimentos penais. Na avaliação dos críticos da proposta, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), o texto é inconstitucional e, na prática, privatiza o sistema prisional brasileiro.
O tema, que é o primeiro item da pauta da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional desta quarta-feira (9), foi debatido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
A Comissão foi criada para dar celeridade à tramitação das propostas da chamada Agenda Brasil, que é o conjunto de propostas apresentadas pelo Senado para garantir equilíbrio fiscal, proteção social e melhorias na infraestrutura e no ambiente de negócios. Para a diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Cintia Assumpção, é inaceitável que a proposta esteja sendo discutida em um colegiado especial.
A primeira penitenciária privada do país, em Ribeirão das Neves, foi utilizada como exemplo para derrubar um dos argumentos frequentemente levantado por defensores da privatização, que é a redução dos custos do Estado com os presos. Enquanto nas penitenciárias públicas o custo mensal varia de R$ 1.300 a R$ 1.700 por preso, na PPP o repasse estatal é de R$ 2.700.
Entre as soluções apresentadas para o sistema prisional brasileiro, que, segundo dados de Ministério da Justiça de 2014, já ultrapassa 600 mil presos, está a ampliação de medidas e alternativas à pena privativa de liberdade.
Terceirização
Em defesa do projeto, o senador Vicentinho Alves disse que a proposta não trata de privatização do sistema prisional. "Seria mais adequado falar em terceirização ou em cogestão dos estabelecimentos prisionais por meio da parceria entre setor público e privado, buscando otimizar a prestação dos serviços penitenciários", afirmou.
Segundo o senador, mesmo que o setor de segurança seja administrado pela iniciativa privada, a responsabilidade pela execução da política penitenciária continua sendo estatal, já que se trata de matéria de índole constitucional.