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Veja a íntegra do decreto que determina o toque de recolher em Ribeirão das Neves

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a íntegra do Decreto nº 017/2021, que dispõe sobre a regressão de regime de flexibilização de fase do Minas Consciente, plano de enfrentamento à pandemia do coronavírus, e institui toque de recolher noturno no município.

De acordo com o decreto, tecnicamente, o município regride da "Onda Amarela" para a "Onda Vermelha". Porém, com uma gama maior de restrições, os municípios da Granbel criaram a "Onda Lilás", mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual. Com isso, ficam acrescidas as seguintes restrições à "Onda Vermelha" do programa:

  • toque de recolher a partir das 20 até as 5 horas da manhã do dia seguinte, devendo ocorrer o fechamento de todos os estabelecimentos, exceto farmácias e drogarias que poderão funcionar em escala de plantão;
  • proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • proibição de eventos públicos ou privados;
  • proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.

As atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como instituições bancárias, casas lotéricas e supermercados deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, conforme o decreto.

Ainda segundo o decreto, a fiscalização competirá à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, e aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança de Ribeirão das Neves. O descumprimento das imposições previstas podem ensejar medidas administrativas contra os estabelecimentos previstas no Código Tributário Municipal. Já os cidadãos que descumprirem as imposições "serão conduzidos a Delegacia que tomará as medidas judiciais cabíveis".

Confira a íntegra do decreto aqui

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