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CONTA DE LUZ

  • Conta de energia residencial da Cemig vai ficar mais cara em Minas Gerais


    A conta de luz para os consumidores residenciais de Minas Gerais ficará 6,70% mais cara a partir da próxima terça-feira (28). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21) o reajuste tarifário anual da Cemig Distribuição S/A.
    Conforme previsto no contrato de concessão, o valor passa a valer a partir de 28/5 e terá duração de um ano.
    A empresa é responsável pelo fornecimento de energia em 774 municípios de Minas Gerais, atendendo a 9 milhões de unidades.
    O cliente da Cemig vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho com vencimento em julho de 2024.

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  • Começou a valer nesta quarta (28) o aumento de quase 8%


    Moradores de Ribeirão das Neves e de todo o estado de Minas Gerais devem se preparar para o aumento na conta de luz. A partir desta quarta-feira, dia 28 de maio, entra em vigor um reajuste de 7,36% na tarifa para os clientes residenciais da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou esse aumento, que terá validade pelos próximos doze meses. Enquanto os clientes residenciais sentirão o impacto de 7,36%, os consumidores industriais terão um reajuste menor, de 2,02%.

    Segundo a Cemig, o principal fator que puxou o aumento da tarifa foi o crescimento dos encargos setoriais. Esses encargos representam 4,63 pontos percentuais dos 7,36% do reajuste total. Os encargos setoriais são valores destinados a subsidiar diversas políticas públicas no setor elétrico brasileiro, como o incentivo a fontes de energia renováveis, a universalização do serviço, a tarifa social e o desenvolvimento energético dos estados.

    A mudança nos valores será percebida pelos clientes da Cemig a partir da fatura do mês de junho.

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  • Em Minas Gerais, 4,58 milhões de pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica


    A partir de 5 de julho, mais de 4,58 milhões de mineiros, o que representa 21,5% da população do estado, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Minas Gerais, 1,31 milhão de residências podem ser beneficiadas por essa iniciativa, que prevê a isenção total do pagamento da conta de luz para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais.
    A medida, determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, garante que as famílias que se enquadram nos critérios da Tarifa Social e consomem até 80 kWh por mês não terão custo algum com a energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será feito apenas sobre a diferença.
    Em todo o Brasil, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica alcançará 17,39 milhões de famílias, beneficiando mais de 60 milhões de pessoas. Essa reestruturação do setor elétrico visa promover a justiça tarifária para a população de baixa renda.
    Regionalmente, o Nordeste lidera em número de unidades consumidoras beneficiadas, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas). A região Sudeste, onde Minas Gerais está inserida, aparece em segundo lugar, com 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas).
    Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
    Ser uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo.
    Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
    Ser uma família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha em sua composição pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica para funcionar.
    A Tarifa Social é concedida de forma automática às famílias que preenchem os requisitos. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta de luz esteja entre os beneficiados pelos programas governamentais mencionados acima para que a isenção ou o desconto sejam aplicados.

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