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POLÍTICA ANTIMANICOMIAL

  • Justiça determina interdição parcial de dois hospitais psiquiátricos judiciários, um deles está em Neves


    Deliberação proíbe novas admissões no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. Segundo o TJMG, a medida se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Segundo a instituição, a medida se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
    A portaria com as deliberações deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (10). No documento, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proíbem novas admissões de pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nessas unidades.
    Além disso, os dirigentes ordenam que as requisições para acolhimentos ainda não atendidas sejam reavaliadas e, se necessário, redirecionadas para a solicitação de vagas à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão também orienta que as internações pelo sistema judiciário sejam realizadas em leito hospitalar de saúde mental ou em unidade similar.
    "A interdição total e definitiva dos estabelecimentos de que trata esta Portaria Conjunta para internação de pacientes com transtorno mental ou com qualquer outra deficiência psicossocial ocorrerá por meio de ato específico, observado o prazo fixado pelo CNJ", diz outro trecho do documento.

    Política antimanicomial


    A resolução que trata da política antimanicomial no país foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2023. Inicialmente, o prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria no próximo mês de maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto.
    Além do fechamento de estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida prevê a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), por exemplo.
    A determinação do CNJ tem o objetivo de colocar em prática o que é previsto em uma lei de 2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial à saúde mental.
    Pela legislação, pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes ou precisam cumprir medidas de segurança não podem ser internadas em estabelecimentos asilares; elas devem receber assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer.

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