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  • Justiça determina interdição parcial de dois hospitais psiquiátricos judiciários, um deles está em Neves


    Deliberação proíbe novas admissões no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. Segundo o TJMG, a medida se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Segundo a instituição, a medida se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
    A portaria com as deliberações deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (10). No documento, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proíbem novas admissões de pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nessas unidades.
    Além disso, os dirigentes ordenam que as requisições para acolhimentos ainda não atendidas sejam reavaliadas e, se necessário, redirecionadas para a solicitação de vagas à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão também orienta que as internações pelo sistema judiciário sejam realizadas em leito hospitalar de saúde mental ou em unidade similar.
    "A interdição total e definitiva dos estabelecimentos de que trata esta Portaria Conjunta para internação de pacientes com transtorno mental ou com qualquer outra deficiência psicossocial ocorrerá por meio de ato específico, observado o prazo fixado pelo CNJ", diz outro trecho do documento.

    Política antimanicomial


    A resolução que trata da política antimanicomial no país foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2023. Inicialmente, o prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria no próximo mês de maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto.
    Além do fechamento de estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida prevê a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), por exemplo.
    A determinação do CNJ tem o objetivo de colocar em prática o que é previsto em uma lei de 2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial à saúde mental.
    Pela legislação, pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes ou precisam cumprir medidas de segurança não podem ser internadas em estabelecimentos asilares; elas devem receber assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer.

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  • "Droga Zumbi" dribla segurança, causa caos e mortes nos presídios de Neves


    Sejusp registrou ao menos 13 óbitos em duas penitenciárias de Ribeirão das Neves

    De acordo com reportagem do Jornal O Tempo, conhecidas como “drogas zumbi”, em função da capacidade de desconectar o usuário da realidade, os entorpecentes da “família K” têm causado caos e mortes nos presídios mineiros. Desde dezembro, 13 detentos morreram em dois presídios de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, sendo sete deles nas últimas duas semanas. Policiais penais relatam dificuldade de controle dos pavilhões em função da maior agressividade entre os consumidores desse tipo de entorpecente altamente viciante e que assusta até mesmo traficantes pelo tamanho descontrole causado durante o uso.
    Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou que sete detentos morreram no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, nos últimos dez dias. Em nenhuma das ocorrências os presos apresentavam lesões aparentes.
    O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) também confirmou os óbitos de seis detentos do presídio Antônio Dutra Ladeira, ocorridos entre os meses de dezembro do ano passado e março deste ano.
    A própria Sejusp informou que as causas das mortes foram inicialmente registradas como suposta overdose de substância entorpecente denominada K. Os óbitos ainda estão sob investigações pelo Depen e pela Polícia Civil.
    Apesar de as mortes escancararem a entrada de drogas nos presídios, a pasta justificou em nota que “revistas são feitas de forma rotineira em visitantes e nas celas, com o objetivo de coibir a entrada e permanência de materiais ilícitos na unidade prisional”. O governo garante ainda que campanhas são realizadas nos presídios sobre os malefícios do consumo de álcool e drogas.
    Porém, na lida diária, dentro das cadeias mineiras, a realidade é de avanço do uso das drogas.
    O resultado é mais violência dentro dos presídios em função do alto poder que essas drogas têm de atingir o sistema nervoso central, causando diferenças comportamentais dos detentos, que se tornam agressivos. “Isso dificulta a contenção e o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) acaba tendo que atuar. Os detentos brigam entre eles. Houve um caso sério na semana passada, na Martinho Drummond, onde uma cela se rebelou contra a outra e houve transtorno grande no pátio. Essas drogas estão causando esses transtornos enormes nas unidades prisionais”, contou.
    Otoni conta que o cenário é mais grave do que o sugestionado com as 13 mortes, uma vez que vários atendimentos médicos foram solicitados por presos com sintomas de overdose nos últimos meses. A reportagem solicitou esse número à Sejusp e aguarda retorno. Ainda conforme o representante dos agentes penitenciários, a situação tem sido percebida há alguns meses, quando vários atendimentos médicos foram prestados a presos com sintomas de overdose.
    Um problema que, na visão de Otoni, não é de fácil solução, uma vez que há uma certa dificuldade de detectar as drogas do tipo K por serem diluídas em papel, tecido ou qualquer outro tipo de objeto. Além disso, por ser incolor e sem cheiro, ela é praticamente imperceptível a olho nu quando borrifada em pedaços de papel. São essas características que fazem dela uma droga discreta, que escapa fácil aos atuais processos de segurança das penitenciárias.

     

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  • Presídios de Neves proíbem literatura para detentos


    Conforme reportagem da Agência Pública, o presídio de Ribeirão das Neves estabelece regras para a entrada de livros. As publicações de capa dura, que façam apologia ao crime ou com conteúdo pornográfico são vetadas. As regras não escritas, porém, podem variar de um agente penal para outro, diz a reportagem, e nem sempre coincidem com o que determina a Lei de Execução Penal (LEP) – que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade “à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas”.
    Foi assim que, no fim de 2023, quando esperava presentear o filho, Júlia (personagem fictícia), com um exemplar de Os velhos marinheiros, de Jorge Amado, ouviu de um carcereiro que a literatura “não estava entrando” no presídio. Ela quis saber o porquê: “Não temos autorização”, respondeu o homem. Mas, então, nenhum livro podia entrar?, tornou a perguntar Júlia (personagem fictícia). “Só autoajuda e a Bíblia”, concluiu o agente.
    Júlia tentou argumentar: sob certo ponto de vista, os livros ajudaram o filho a passar o tempo, servindo, portanto, como uma forma de autoajuda; questionou também se havia uma lista de livros proibidos e se ficaria registrado que ela tentará entrar com um objeto vetado na visita. Não havia registro, não havia lista, e tampouco a literatura brasileira era vista pela direção da unidade como benéfica ao preso.
    Cenas como essa repetem-se em diversos presídios de Minas Gerais, conforme a Agência Pública apurou com assistentes sociais e psicólogos penais que trabalham no sistema carcerário do estado.
    A reportagem ouviu ainda a policial penal Maristela Esmério, 29 anos, que é diretora de Ensino e Profissionalização do Departamento Penitenciário do Estado (Depen-MG). Entre as suas atribuições, está a de zelar pelos programas de remição de leitura nas 172 unidades prisionais do estado.
    Em entrevista à Pública, ela disse desconhecer a existência de casos de censura a livros no sistema carcerário de Minas. Esmério afirmou que não há nenhuma lei ou regimento interno que respalde o veto à entrada de livros nas prisões. O esforço do Depen, concluiu a diretora, é “assegurar a diversidade de gêneros literários e autores” disponíveis às pessoas em privação de liberdade.
    Das 172 unidades prisionais de Minas, informou o Depen-MG, 50 não possuem bibliotecas em funcionamento (aproximadamente 30%). Já em todo o Brasil, informa o Ministério da Justiça, a proporção é ainda menor: das 1.458 unidades prisionais, 615 não contam com bibliotecas (cerca de 42%).

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  • Presídios de Ribeirão das Neves estão em condições de regulares a péssimas, segundo monitoramento


    Dados do Banco Nacional de monitoramento de prisões (BNMP) mostram que aproximadamente 50% das pessoas privadas de liberdade no estado são provisórias ou estão em execução provisória da pena
    A maioria das unidades prisionais de Minas Gerais está superlotada e em condições regulares, ruins ou péssimas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os problemas estão presentes em 69% dos 218 estabelecimentos penais existentes no estado, dentre eles os presídios de Ribeirão das Neves.
    O caso mais grave é no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em dezembro de 2023, que registrava superlotação de 115%.

    A avaliação é feita por juízes de execução criminal, que devem vistoriar os estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição mensalmente. Os magistrados analisam fatores como infraestrutura para acomodação das pessoas privadas de liberdade, lotação e oferta de assistência médica e jurídica, ensino e trabalho.
    Os casos mais graves são do Presídio Antônio Dutra Ladeira, que tem capacidade para 878 apenados e está com 1767 encarcerados; o Presídio Inspetor José Martinho Drummond está com 2.255 pessoas e tem capacidade para 1.047; a José Maria Alckmin está com 1.262 pessoas e tem capacidade para 1.070; e o Complexo Penal Público Privado está com 2.134 pessoas e pode abrigar 2.164.

    Pacote anticrime e lei de drogas

    Com 39.200 vagas, as 172 unidades prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) têm cerca de 60 mil presos, o que significa um excedente de 53%.
    Dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) mostram que aproximadamente 50% dos detentos no estado são provisórios ou estão em execução provisória da pena.
    Segundo a pesquisadora Ludmila Ribeiro, o pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020, tem contribuído para a superlotação do sistema prisional.
    Para o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), advogado Maikon Vilaça, a Lei de Drogas, de 2006, também favorece o encarceramento em massa.
    De acordo com o Painel do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a condenação por tráfico de drogas é a segunda mais frequente no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atrás apenas da condenação por roubo.
    "Hoje, nós temos uma dificuldade de diferenciar o traficante do usuário, não existe um quantitativo na lei. Prende-se pela cor e pelo local em que a pessoa está, mesmo que ela seja usuária", afirmou.
    O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria para distinguir usuários e traficantes.


    Fonte: CNIEP/ CNJ

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