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  • ALMG aprova aumento de ICMS para supérfluos, mas retira ração pet e produtos de higiene bucal


    Recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) e ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).
    Na manhã desta quinta-feira (28/9/23), em Reunião Extraordinária do Plenário, os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram de forma definitiva o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador, que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.

    A proposta original do governo já previa a majoração do imposto para os seguintes produtos:

    Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
    Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
    Armas;
    Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
    Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
    Alimentos para atletas;
    Telefones celulares e smartphones;
    Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
    Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
    Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.


    Os deputados avalizaram o texto apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que sugeriu alterações pontuais no texto aprovado em 1º turno por meio do substitutivo nº 1, com uma emenda apresentada em Plenário, de autoria dos líderes da ALMG. Clique no link para conferir a matéria completa!

    Fonte: ALMG

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  • Governador Zema sanciona aumento de imposto sobre bebidas, celulares e cigarros


    O projeto de lei que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos como bebidas alcoólicas, refrigerante, cigarros, telefones celulares e armas de fogo, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (28), foi sancionado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial do Estado na manhã deste sábado (30).

    O texto é de autoria do executivo estadual e eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma grande lista de produtos. A nova lei tem validade até 31 de dezembro de 2026, e o aumento dos impostos passa a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

    A lei determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS vão direto para os cofres do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026. O valor restante será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

    ? Gil Leonardi/Imprensa MG

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