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ANATEL

  • Anatel torna biometria facial obrigatória para contratação e manutenção de linhas móveis no Brasil


    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova norma que exige a validação por biometria facial para ativar, transferir ou manter linhas de telefonia celular no país. A medida abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com implementação gradual a partir de 2027, e tem como finalidade reforçar a segurança cadastral e coibir fraudes no setor.
    O procedimento adotará a tecnologia de reconhecimento facial com prova de vida, em que a imagem capturada será cruzada com informações de bases biométricas públicas e privadas.

    Procedimento e proteção de dados

    As prestadoras do serviço deverão disponibilizar a validação tanto em pontos presenciais de atendimento quanto em seus canais digitais (sites e aplicativos). Para situações em que o reconhecimento facial não puder ser concluído, as empresas terão de ofertar métodos alternativos de identificação.
    A norma estabelece ainda que todas as operações devem seguir rigorosamente os protocolos de segurança e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Cronograma de implementação

    A exigência será adotada progressivamente, conforme o serviço:

    30 de setembro de 2027: Prazo limite para aplicação em novas linhas pré-pagas.
    31 de dezembro de 2027: Data limite para novas linhas pós-pagas, além de procedimentos de portabilidade, troca de chip e atualizações cadastrais ou contratuais.
    31 de dezembro de 2028: Prazo final para a regularização de linhas antigas que ainda não possuam a validação cadastral.
    Linhas mantidas sem regularização até o fim de 2028 estarão sujeitas a suspensão e posterior cancelamento a partir de janeiro de 2029, observados os ritos de notificação previstos na regulamentação.

    Combate a golpes cadastrais

    A determinação da Anatel busca inviabilizar a habilitação de chips utilizando dados de terceiros ou documentos falsos — prática comumente associada à aplicação de golpes financeiros e estelionato. Elaborada em articulação com órgãos de segurança pública e equipes técnicas, a diretriz será executada pelas operadoras e fiscalizada pela agência reguladora.

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