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PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL

  • Reforma Tributária: saiba o que muda para o MEI nos próximos anos


    Pagamento do imposto mensal (DAS) permanece o mesmo, mas emissão de notas fiscais exigirá novos campos a partir de 2027.

    A implementação da Reforma Tributária traz mudanças operacionais para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A principal alteração está nos documentos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027, os sistemas emissores deverão conter os campos referentes aos dois novos tributos criados pela reforma o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
    Em 2026, o MEI continua totalmente dispensado do preenchimento dessas informações nas notas fiscais durante o período inicial de testes da nova legislação.

    O que muda no dia a dia do MEI?

    Pagamento mensal (DAS-MEI): Continua sem alterações. O microempreendedor seguirá pagando a guia única normalmente, sem mudança no modelo de recolhimento.

    Opção de Regime: Diferentemente das demais empresas do Simples Nacional que poderão escolher entre o regime unificado ou o regular, o MEI não precisará fazer escolhas de tributação. O enquadramento permanece direto.
    Emissão de Notas Fiscais: Quem utiliza o emissor nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) receberá a atualização do sistema automaticamente. Já quem utiliza aplicativos ou programas próprios de emissão deverá verificar se o sistema estará adaptado até o início de 2027.

    Contexto da Reforma

    Promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional 132, a Reforma Tributária unificou os impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) na criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. O Congresso já aprovou as principais leis complementares, e o período de transição gradual se estenderá até 2033.
    Principais prazos da transição tributária

    2026: Início da fase de testes com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), valor totalmente abatido do PIS e da Cofins.
    2027: Entrada em vigor da nova CBS e extinção do PIS e da Cofins. Início da obrigatoriedade do preenchimento de dados de IBS e CBS nas notas do MEI.
    2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), com aumento progressivo do IBS.
    2033: Transição concluída com a adoção plena do IBS e a extinção definitiva do ICMS e do ISS.

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