O município de Ribeirão das Neves oficializou um avanço significativo no âmbito da saúde pública, da inclusão social e da proteção animal. Foi sancionada a legislação que veda a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos e ruídos de alta intensidade em todo o território municipal. A norma autoriza expressamente apenas o uso dos chamados “fogos de vista”, caracterizados por efeitos exclusivamente visuais e emissão sonora reduzida.
A medida possui caráter abrangente e aplica-se de forma irrestrita a:
Festividades e eventos públicos ou privados;
Celebrações oficiais do município;
Eventos religiosos, culturais, esportivos e recreativos.
A aprovação da matéria atende a uma demanda histórica da sociedade civil e visa mitigar os transtornos causados pelas explosões de grande porte. O texto legislativo prioriza a tutela de segmentos populacionais de maior vulnerabilidade sensorial, bem como a preservação da fauna local.
Entre os principais beneficiados pela restrição, destacam-se:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos diagnosticados com hipersensibilidade auditiva ou sensorial;
Crianças, idosos e pessoas com deficiência;
Animais domésticos e silvestres, frequentemente sujeitos a quadros de estresse severo, alterações cardiorrespiratórias e traumas físicos decorrentes do pânico provocado pelos ruídos.
Sanções e regulamentação
Conforme os dispositivos aprovados pela Câmara Municipal, o descumprimento das disposições legais sujeitará os infratores a penalidades administrativas progressivas, tais como:
Advertência formal;
Aplicação de multa pecuniária;
Apreensão imediata dos materiais e artefatos irregulares.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação complementar da lei, etapa na qual serão definidos os valores operacionais das sanções financeiras e os protocolos fiscais de fiscalização e autuação.
A viabilidade técnica e social da medida já havia sido demonstrada anteriormente pela administração pública. Durante a realização da tradicional Festa de Agosto de 2026, o município promoveu a queima de fogos utilizando exclusivamente dispositivos sem estampido. Na ocasião, o espetáculo pirotécnico garantiu o apelo estético do evento sem ocasionar a perturbação do sossego público.
Com a promulgação da nova lei, Ribeirão das Neves alinha-se às diretrizes contemporâneas de bem-estar social, estabelecendo um novo padrão normativo para a realização de grandes eventos na cidade, pautado pelo equilíbrio entre as tradições festivas e o respeito à integridade física e emocional da população.